"Freedom"

Empresa da Paraíba ganha ação na Justiça Federal movida pela Fiat

Ação foi julgada favorável para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e empresa paraibana que registrou a marca anteriormente.

Empresa da Paraíba ganha ação na Justiça Federal movida pela Fiat

A juíza federal Laura Carvalho, do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos apresentados e condenou a Fiat. — Foto:Pixabay/Ilustrativa

A Fiat processou a empresa paraibana Indústria e Comércio de Pneus Freedom LTDA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para obter registro da marca Fiat Freedom no INPI e perdeu na ação judicial. A juíza federal Laura Carvalho, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos apresentados e condenou a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA.

A Fiat foi condenada pela juíza federal “ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da sociedade empresária ré”. A sentença foi proferida na sexta-feira (12).

“Da análise comparativa das marcas, verifica-se que existe semelhança nos aspectos gráfico e fonético no que se refere aos elementos nominativos principais “FREEDOM”. A junção da marca principal das Autoras “FIAT” com o elemento nominativo “FREEDOM” traz uma marca própria que pode induzir a erro os consumidores e trazer desigualdade para a concorrência,” alegou a juíza, conforme apurou o ClickPB.

O advogado da Indústria Freedom, Gustavo Escobar, do escritório Escobar Advocacia, explica que é muito comum a estratégia de algumas empresas multinacionais tentarem vencer as questões de propriedade intelectual movidas contra as empresas brasileiras pela insistência, poder econômico e, em algumas vezes, pelo abuso de direito.

“Neste caso específico, a questão já havia sido decidida desfavoravelmente à Fiat pelo INPI, órgão que tem competência para avaliar pedidos de marcas e patentes no Brasil. Há uma marca previamente registrada que goza de exclusividade em relação à expressão Freedom. Desta forma, a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) veda registros posteriores de empresas do mesmo setor. Essa proteção assegura não somente os interesses privados da Indústria Freedom, mas também protege o mercado consumidor, evitando associação indevida ou confusão”, esclarece Escobar.

Foi justamente nesse sentido que o INPI se manifestou no processo, conforme ficou registrado na sentença, reforçando que, por as marcas analisadas partilharem diversas características comuns ao público consumidor, é possível vislumbrar a possibilidade de uma confusão entre a origem dos produtos, uma vez que o fornecedor de motores e veículos também poderia ser de rodas, pneus e outras peças de automóveis.

De acordo com o advogado Gustavo Escobar, a Fiat tem procedido a outras tentativas de registro e que essa ainda é uma longa disputa. “A insistência faz parte da estratégia. Variações de marcas contendo a palavra Freedom têm sido depositadas no INPI. Na ótica de nosso cliente, isso é uma forma de burlar o sistema, com o objetivo de agregar outros nomes para, na verdade, conseguir um registro, mesmo que a marca não venha a ser usada como requerida. Essa importante decisão judicial coloca as coisas nos devidos lugares, assegurando a exclusividade a quem primeiro o registrou no Brasil”, arremata o advogado.

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