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Tribunal de Justiça da Paraíba condena Uber por bloqueio de conta de motorista e determina indenização

Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar indenização por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa indevidamente na plataforma.

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar indenização por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa indevidamente na plataforma. A decisão da Quarta Câmara Cível, proferida nos autos de uma apelação cível, considerou como ilícita a conduta da empresa, determinando ainda a reativação da conta do condutor, com a restituição de sua classificação e pontuação originais.

O relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, pontuou que a suspensão da conta do motorista ocorreu de forma arbitrária, com base em antecedentes criminais atribuídos a um homônimo, ou seja, alguém de mesmo nome.

“Embora a liberdade contratual assegure à Uber o direito de estabelecer critérios para a inclusão e exclusão de motoristas, tal prerrogativa não é absoluta. Seu exercício deve respeitar os limites impostos pela boa-fé objetiva, pela razoabilidade e pelos princípios que regem a função social do contrato, conforme expressamente previsto no artigo 421 do Código Civil”, declarou o desembargador.

O magistrado destacou que a Uber não adotou medidas mínimas de diligência, como a verificação do CPF do condutor, o que configurou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. “Ocorre que a Uber, ao fundamentar a exclusão do motorista em antecedentes criminais atribuídos equivocadamente a um homônimo, deixou de adotar medidas mínimas de diligência, como a conferência do Cadastro de Pessoa Física (CPF), instrumento essencial para evitar erros dessa natureza”, destacou o relator.

De acordo com o voto, o motorista, com histórico de mais de 16 mil viagens, foi impedido de trabalhar sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de apresentar defesa. Apesar de posteriormente ter sido reativado, sua reputação na plataforma foi zerada, dificultando o recebimento de chamadas e afetando diretamente sua renda.

“O bloqueio abrupto, sem aviso prévio e sem possibilidade de defesa, violou sua confiança legítima na continuidade da relação contratual”, pontuou o relator. A decisão também reconheceu que a exclusão indevida impactou a subsistência do autor, cuja principal fonte de renda era a atividade de motorista de aplicativo.

Diante disso, o colegiado decidiu dar provimento ao recurso, determinando a reativação da conta do autor com a restauração da pontuação e classificação anteriores à suspensão; o pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser apurado em liquidação de sentença com base nos rendimentos médios anteriores ao bloqueio; e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Contra a decisão cabe recurso.

O ClickPB entrou em contato com a Uber e aguarda resposta.

 

 

ClickPB, com informações do TJPB

 

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