Aline Lins

CGU encontra falhas na assistência estudantil da UFPB e vê falta de critérios para concessão de benefícios

CGU também apontou inclusão indevida de aluno beneficiário de Auxílio Transporte, execução de despesas não compatíveis com o programa, ausência de controle normativo e de gestão

CGU encontra falhas na assistência estudantil da UFPB e vê falta de critérios para concessão de benefícios

Relatório divulgou relatório da gestão da UFPB na assistência estudantil — Foto:Walla Santos

A Controladoria Geral da União (CGU) divulgou relatório que mostra os resultados da gestão do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os trabalhos de autoria foram realizados em novembro de 2015, ano em que havia 8.176 benefícios a alunos, administrados pela instituição. O relatório aponta diversas irregularidades, entre as principais falhas, a CGU constatou o ingresso de alunos no PNAES em desacordo com os critérios de seleção estabelecidos nos editais. 

O relatório foi publicado nesta segunda-feira (28). A análise foi feita aleatoriamente em uma amostra de setenta processos formalizados por alunos candidatos à habilitação. Entre os candidatos beneficiados, estão estudantes que não comprovaram a renda per capita exigida, ausência de documentação como comprovantes de despesas referente a moradia, candidatos que não são oriundos de escolas públicas, e até mesmo aluno aprovado em quantidade inferior a 50% dos créditos do semestre anterior, que são algumas das regras para admissão e manutenção dos benefícios. Os benefícios assistenciais são restaurante, auxílio alimentação, auxílio moradia, residência, auxílio transporte, auxílio creche e biblioteca. 

No Decreto n.º 7.234/2010, em seu Art. 5º, está disciplinado que serão atendidos pelo PNAES “prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica, ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior”.

Nos editais de convocação expedidos pela Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (Prape) para seleção de alunos beneficiários estão descritas as regras para admissão e manutenção dos benefícios como, por exemplo: estarem inseridos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita máxima no valor definido no mencionado Decreto; estarem regularmente matriculados no mínimo em cinquenta por cento dos créditos exigidos pelo curso no semestre letivo em vigência (nesse caso somente para alunos veteranos); terem sido aprovados no mínimo em cinquenta por cento dos créditos, nos quais se matricularam no semestre anterior (nesse caso também somente para alunos veteranos); estarem regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação; além de outros critérios.

Em todos os processos da amostra, verificou-se a existência de um “parecer social”, devidamente assinado por servidores da Prape detentores do cargo de Assistente Social, diz o relatório da CGU. “No entanto, nos pareceres não havia justificativa sobre as falhas apontadas acima”, pontua a auditoria. 

O Decreto não veda o ingresso de alunos oriundos de escolas particulares. No entanto, não foi identificada nos processos a forma como a Prape trata a priorização aos alunos da rede pública de ensino.

Para solucionar o problema, a CGU recomendou à UFPB implantar os módulos do Sistema SIGAAA relacionados à operacionalização do PNAES, contemplando o cálculo automatizado da renda per capita e a checagem instantânea do atendimento aos critérios de permanência dos alunos no programa. Outra recomendação, é a implantação de rotinas automatizadas de controle, visando uma conferência tempestiva quanto à manutenção dos critérios para permanência no PNAES.

Mais irregularidades foram apontadas pela CGU, tais como benefícios concedidos em Rio Tinto não previsto no Decreto 7.234/2010; inclusão indevida de aluno beneficiário de Auxílio Transporte; execução de despesas não compatíveis com os objetivos do PNAES; inexistência de relatórios que permitam cotejar informações sobre os usuários dos Restaurantes Universitários e sobre a quantidade de refeições fornecidas; relação desatualizada dos usuários com direito ao acesso ao Restaurante Universitário, entre outras falhas, que serão apreciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Veja a íntegra do relatório NESTE LINK

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