Aline Lins

Cláusula de barreira deixa partidos sem Fundo Partidário e ‘direito de antena’

Há partidos que ainda não tiveram reconhecidas pelo TSE a incorporação solicitada, como o PPL pelo PCdoB, o PRP pelo Patriota e o PHS pelo Podemos.

Cláusula de barreira deixa partidos sem Fundo Partidário e 'direito de antena'

Partidos tinham de obter em 2018, no mínimo, 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados — Foto:Arquivo

Já tem políticos com o mandato ‘debaixo do braço’ prontos para deixar seus partidos, que não alcançaram a cláusula de desempenho. Desde o último dia 1º deste mês de fevereiro, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão enquadrados na cláusula de barreira e com isso perdem o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, o chamado “direito de antena”, e também ficam sem verba do Fundo Partidário. Isso vai diminuir o número de siglas do país.

Deixarão de receber recursos provenientes do Fundo Partidário, a partir deste mês de fevereiro, os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. 

Para escapar da restrição, várias legendas já começaram a se articular para se juntar a outras, por meio de fusão ou incorporação. Há partidos, no entanto, que ainda não tiveram reconhecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a incorporação solicitada. É o caso do PPL pelo PCdoB, do PRP pelo Patriota e do PHS pelo Podemos. O Podemos também tenta atrair a Rede, de Marina Silva, que deve definir o futuro em março.

A presidente do PCdoB na Paraíba, Gregória Benário, disse que pretende cumprir a legislação e, com isso, mantém o Fundo e o tempo de TV. “A incorporação do PPL ao nosso partido está em processo formal de consolidação. Teremos o congresso extraordinário no dia 16/03, em São Paulo para a incorporação, conforme determina a legislação”, garantiu ao ClickPB.

Já o deputado estadual recém-empossado Felipe Leitão, de olho em presidir o diretório do Democratas em João Pessoa, pretende deixar o Patriota, que já passou por uma fusão, ao PRP. O parlamentar promete confirmar sua decisão esta semana. 

Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas. Confira as 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, e os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. 

Têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

As regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente.

Critérios     

Eleições de 2018    

Os partidos tinham de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022  

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026   

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030    

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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