Aline Lins

Defensor de condenação de Cunha diz que prisão foi arbitrária

Segundo o MPF, a liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública, e ainda haveria a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além de ter dupla nacionalidade

Defensor de condenação de Cunha diz que prisão foi arbitrária

Eduardo Cunha foi preso pela Polícia Federal nesta quarta-feira (19) — Foto:Divulgação

A prisão do ex-deputado Eduardo Cunha nesta quarta-feira (19) divide opiniões, sobretudo entre os políticos. Árduo defensor da prisão de Cunha, que foi responsável pelo recebimento do pedido que resultou no impeachment de Dilma, o deputado Anísio Maia (PT) não entendeu o porquê da prisão do peemedebista neste momento. Para o parlamentar estadual, o instituto da delação premiada pode estar por trás dessa prisão, já que Cunha não foi condenado ainda, para que seja preso. 

O mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz federal Sérgio Moro contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, foi cumprido pela Polícia Federal na tarde desta quarta-feira (19), atendendo a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Saiba os motivos:

Segundo o MPF, a liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública, e ainda haveria a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além de ter dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro).

Anísio Maia disse que a delação dele interessa a todo o Brasil, desde que seja séria e imparcial, e que os argumentos oferecidos pelo MPF para justificar a prisão preventiva é “pura tecnicidade”, pois na sua opinião teoricamente qualquer pessoa oferece risco à investigação. Anísio discorda da medida:

“Essa prisão de Cunha é arbitrariedade e não vai fortalecer a Justiça no Brasil. Acho que ele é um corrupto, que ele deve ser preso por 20 anos, mas tudo dentro da lei”. 

Veja abaixo a argumentação dos procuradores do MPF do Paraná:

Risco à investigação – De acordo com o MPF, diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.

Ao acatar os argumentos apresentados pelo MPF, o juiz federal Sergio Moro mencionou também os fundamentos utilizados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda o empenho do ex-deputado para obstar o seu próprio processo de cassação na Câmara. “Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo.”, ressaltou o magistrado na decisão. Ainda de acordo com o Judiciário, a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares.

Risco à ordem pública  – Ao explicar o risco existente para a instrução dos processos, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba salientou ainda o “caráter serial” dos crimes, o que caracteriza risco à ordem pública. Além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no STF por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras. O ex-parlamentar federal figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica.

Risco à aplicação da lei penal  – Por fim, a decisão menciona evidências que apontam para a existência de contas no exterior, pertencentes a Eduardo Cunha, e que ainda não foram completamente identificadas e bloqueadas, o que enseja risco à aplicação da lei penal. “Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua localização atual, há um risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, destacou o juiz na decisão. O risco de fuga é incrementado, ainda, pela dupla nacionalidade de Cunha.

STF não deliberou sobre prisão – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também requereu ao STF a prisão preventiva de Eduardo Cunha. No entanto, a Suprema Corte não chegou a apreciar o mérito desse pedido pois o requerimento ficou prejudicado com a cassação do mandato. A corroborar a presença dos requisitos da preventiva, o juiz federal mencionou o caso de Lúcio Bolonha Funaro, que agiu sob ordens de do ex-deputado e teve sua prisão cautelar determinada pelo Supremo.

Caso em que a prisão foi decretada – A prisão foi decretada na ação penal em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em fatos relacionados à aquisição de um campo exploratório de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras, no ano de 2011. De acordo, com o MPF, Eduardo Cunha recebeu US$ 1,5 milhão a título de propina, por intermédio do operador financeiro João Augusto Rezende Henriques, que depositou o valor em uma conta secreta do ex-deputado federal na Suíça. Henriques também se encontra preso preventivamente desde agosto de 2015 e já respondia pelos mesmos fatos perante a 13.ª Vara Federal Criminal desde junho de 2016. Na mesma ação penal foram denunciados Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Petrobras, Idalecio Oliveira, empresário português que era proprietário do campo, e Cláudia Cordeiro Cruz, esposa de Cunha, que é acusada de seu utilizar de uma conta em seu nome para ocultar a existência dos valores.

Bloqueio de valores  – A força-tarefa do MPF em Curitiba também promoveu ação de improbidade administrativa em face de Eduardo Cunha e dos demais envolvidos no caso, tendo sido decretada, pelo juízo da 6.ª Vara Federal de Curitiba, a indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha no valor de R$ 220.677.515,24 (autos nº 5028568-79.2016.404.7000).

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