Aline Lins

MP deve investigar prática de improbidade administrativa pela Defensoria na contratação de empresas

O juiz Aluízio Bezerra Filho determinou a suspensão dos contratos com as empresas Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda-ME e Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME.

MP deve investigar prática de improbidade administrativa pela Defensoria na contratação de empresas

O Ministério Público deverá investigar, ainda, os crimes, em tese, de prevaricação e desobediência judicial — Foto:Reprodução

Faz tempo que a Defensoria Pública vem precisando passar por uma profilaxia. Desta vez, o olho da Justiça recai sobre a farra de contratos. Três empresas contratadas pela Defensoria Pública da Paraíba receberam juntas R$ 271 mil dos cofres públicos entre janeiro de 2017 e abril 2018, por meio de inexigibilidade de licitação ou por licitações questionáveis. 

 Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, determinou a suspensão dos contratos com as empresas Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda-ME e Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME, e determinou o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público para apurar se houve a prática de improbidade administrativa no âmbito da Defensoria Pública. 

O Ministério Público deverá investigar, ainda, os crimes, em tese, de prevaricação e desobediência judicial. O caso deverá cair para a Promotoria do Patrimônio Público, conforme deferido pelo juiz ao autor da ação, Otávio Gomes de Araújo.     

Somente a empresa de advocacia Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, contratada por inexigibilidade de licitação, recebeu em 2017 um total de R$ 101.327,85, e mais R$ 20 mil até abril de 2018, segundo dados do Sagres/TCE-PB. A empresa de assessoria jurídica foi contratada ao arrepio de haver previsão na Lei Complementar Estadual nº 77/2007 de 28 cargos de assessores jurídicos no quadro de pessoal da Defensoria. Sem falar que os serviços, rotineiros e originários, não se revestem, segundo ação popular julgada pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de requisito singular, essencial para a espécie de contratação direta. o contrato com a empresa de advocacia Ciane Feliciano foi inicialmente firmando em R$ 100 mil, mas recebeu um aditivo, passando para R$ 120 mil.

Além disso, a Sociedade Individual de Advocacia contratada foi constituída em 20 de janeiro de 2017, às vésperas da abertura do procedimento administrativo de inexigibilidade, o que põe por terra a notória especialização que poderia justificar a inexigibilidade da licitação. 

A Sobretudo Comunicação e Marketing – ME  recebeu R$ 38 mil nos dois anos e a Aguiar Auditoria E Consultoria Eirelli levou R$ 112 mil em 2017, segundo dados do Sagres/TCE-PB. Conforme o processo, foi firmado um acordo comercial com a Sobretudo Comunicação e Marketing – ME, no valor de R$ 45,6 mil, através de licitação sob a modalidade convite, para execução de serviços de publicidade e ações institucionais e administrativas do órgão, mesmo já existindo o cargo de Assessor de Imprensa no quadro de pessoal da Defensoria Pública.

Já a Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli – ME, sediada em Recife (PE), foi contratada para a prestação de serviço de consultoria em processo licitatório e contratos administrativos por adesão de ata de registro de preços sem qualquer e prévia pesquisa de mercado e sem demonstração de vantagem. O contrato foi firmado no valor de R$ 246.016,67. Mas os objetos dos serviços pactuados são genéricos, imprecisos e vagos.

O juiz Aluízio Bezerra, em sua decisão, também determina requisitar ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 30 dias, informações sobre a auditagem nos contratos, aferindo o conteúdo e a especificação dos serviços pactuados e executados até então; e ainda informações sobre a regularidade fiscal das empresas e a situação fiscal decorrentes dos serviços prestados nas esferas federal, estadual e municipal. 

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