Eduardo Varandas

CMJP, vamos aprender a legislar?

CMJP aprova projetos de lei inconstitucionais e infactíveis.

CMJP, vamos aprender a legislar?

Juro perante meus leitores que não gostaria de escrever novamente sobre a Câmara Municipal de João Pessoa.

Todavia, quando vejo agentes políticos bem remunerados que poderiam estar legislando para o bem comum, dedicarem-se à votação de projetos de leis ignóbeis, tendenciosos e néscios, meus dedos começam a fervilhar no teclado, e o sentimento que me invade é de indignação.

João Pessoa é uma cidade que, como muitas no país, apresenta graves problemas que precisam ser solucionados através do regramento adequado.

Na verdade, um vereador percebe em média 20 mil reais para elaborar leis de interesse local e fiscalizar os atos administrativos do poder executivo municipal. Temas como urbanismo, serviços públicos, regime de tributos, orçamento e outros pontos relevantes integram o rol de atribuições legislativas dos integrantes da CMPJ.

Todavia, o órgão tem expelido de suas entranhas, salvo raras exceções,conteúdos discriminatórios, antijurídicos e moralmente tendenciosos.

É uma ânsia de perseguir LGBTs, militarizar escolas e homenagear personalidades religiosas num festival de corporativismo e inutilidade pública infindáveis.

Cito o então PLO 976/2022, aprovado pela Câmara, o qual proíbe professores de utilizarem a linguagem neutra no âmbito do município. Está prevista no texto, sem detalhamento necessário, a imputação de multa de 5.000 (cinco mil reais) e a configuração de ato de improbidade administrativa.

A lei é atécnica, lacônica, mal redigida e inconstitucional. Viola a competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação bem como decapita a liberdade de cátedra do magistério. Além do mais, ao julgar lei similar do Estado de Rondônia, exterminando-a, o STF asseverou que: “A chamada ´linguagem neutra´ ou ainda ´linguagem inclusiva´ visa a combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.” (ADI 7019 MC/RO).

Havia um outro trôpego projeto de lei que impedia mulheres transgênero de frequentar o banheiro feminino, mas felizmente foi vertido em um vácuo legislativo.

Aprovou-se, esta semana, o PLO 455/2021 que autoriza escolas públicas municipais a oferecerem atividades pedagógicas desenvolvidas pelas forças armadas ou de segurança.

Gente, mais uma aberração!

Com exceção das academias e escolas militares criadas para fins específicos, não é função das forças armadas ou de seguranças darem “palestrinhas” em escolas públicas. Aliás, instituições desarmadas é que devem prover a educação de acordo com a lei.

Sem dúvida, trata-se de saudosismo macabro da ditadura militar, quando se ministrava a disciplina “Educação Moral e Cívica” a qual engrandecia valores inexistentes de uma pátria combalida pela arbitrariedade, tortura e censura à liberdade de expressão.

Sugiro respeitosamente a alguns legisladores mirins aulas básicas de Direito Constitucional a fim de exercerem o nobre múnus para o qual foram eleitos.

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