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Cássio e a decisão do TSE

msn: [email protected] twitter.com/nilvanferreira contato: (83) 8756-9140/9135-8482 A interpretação adotada na noite desta quinta-feira, pela maioria dos ministros do TSE, em […]

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A interpretação adotada na noite desta quinta-feira, pela maioria dos ministros do TSE, em Brasília, respondendo a questionamentos sobre a aplicabilidade da famosa “lei ficha limpa”, soou como uma verdadeira pancada no ego e nos planos do ex-governador Cássio Cunha Lima. 

E o buraco em que o TSE atolou Cássio é muito mais profundo do que muitos imaginam. A lei vale para processos que tenham sido julgados por órgãos colegiados, anterior a aprovação das novas regras, e aqueles que estiverem inseridos nesse cenário, estão inelegível por oito anos. 

Isso é fato e foi a decisão tomada por cinco ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Não tem como questionar. Agora, muitos podem até dizer que Cássio já cumpriu a sua pena, que já foi cassado, ficou inelegível por três anos e nada mais deve a Justiça Eleitoral, uma vez que o seu processo foi transitado em julgado.
 
Engano. Profundo engano e vou tentar explicar. A justiça pode até encontrar uma forma de permitir a candidatura de Cássio, mas os seus processos ainda não transitaram em julgado. Cássio foi cassado duas vezes pelo TRE da Paraíba. Isto é fato. 

A primeira cassação ocorreu no dia 30 de julho de 2007.

A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral, baseado na denúncia de uso promocional de um programa governamental, caso que ficou conhecido como “O escândalo dos cheques da FAC”.
Esse processo foi julgado pelo TSE, a decisão foi pela manutenção da cassação e a consequente inelegibilidade do ex-governador por três anos, além do pagamento de multa. 

Cássio deixou o governo, mas há vários recursos ainda tramitando no Supremo Tribunal Federal, originados através dos advogados de Cássio, tentando anulação das decisões tomadas pelos tribunais eleitorais. Desta forma, o processo ainda não teve sua tramitação concluída. 

Há também ainda uma segunda questão

Cássio foi cassado numa outra ação, que incluia o uso do jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado. A decisão do TRE foi tomada no dia 10 de dezembro de 2007 e repercutiu amplamente na imprensa. 

Neste caso, o processo nem foi apreciado pelo TSE, pois perdeu o sentido de ser, após Cássio ter sido cassado pelo TSE, durante apreciação do caso dos cheques, naquele julgamento hitórico do dia 17 de fevereiro do ano passado. O caso do Jornal “A União” também não pode ser considerado transitado em julgado, uma vez que não foi levado à análise do TSE. 

São elementos que servem para complicar a situação do ex-governador Cássio Cunha Lima e não há como nega-los. São dados fundamentais para qualquer avaliação da atual conjuntura envolvendo o assunto. E Cássio sabe de tudo isso, mas precisa, acima de tudo, manter o discurso de que pode sim ser candidato, pois necessita do seu exército pronto, aguçado, preparado, de prontidão. 

Em se mantendo o entendimento assumido pelo TSE, Cássio pode ficar durante oito anos sem mandato, correndo o risco de ver sepultado o que ainda resta do “cassismo” na política recente do nosso estado.

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