Fábio Nogueira

Presidente do TCE-PB comenta sobre irregularidades em concursos e excesso de ‘temporários’ em prefeituras: “uma aberração”

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (2), Nogueira classificou como 'aberração' o excesso de contratados temporários sem respeito dos gestores ao princípio da organização de concursos.

concurso

Imagem ilustrativa. (foto: Pixabay/Ilustrativa)

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, comentou sobre irregularidades na realização de concursos, como a não convocação dos aprovados, e o excesso de contratados em prefeituras paraibanas. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (2), Nogueira classificou como ‘aberração’ o excesso de contratados temporários sem respeito dos gestores ao princípio da organização de concursos.

“A gente analisa desde a publicação do edital. Nossas ferramentas estão aptas e captam no respectivo Diário Oficial do Estado e dos municípios todo os editais, tanto para compras ou concursos. Se for detectado, inicialmente, qualquer irregularidade, já notificamos o gestor para correção de rumos antes do fato consumado”, explicou o presidente do TCE-PB, como acompanhou o ClickPB.

Contratados

Fábio Nogueira destacou casos em que municípios excedem o número de funcionários temporários em relação ao volume de servidores concursados.

“Tem municípios com quase 400% de prestadores de serviços em relação aos efetivos. Ou seja, tem municípios que têm 100 para 400 prestadores de serviço. Não pode. É uma aberração. O nome ‘temporário’ já encerra qualquer discussão. É prestador temporário. A legislação autoriza, mas para um determinado fim e momento devidamente fundamentado e, obviamente, por um período. Então quando se exige que o município realize concurso, ele tem que lançar o edital e o concurso”, pontuou.

Ele apontou haver limites também para a realização de concursos.

“Agora é preciso ponderar limites de pessoal, se o município tem orçamento para fazer o concurso, se tem vagas estabelecidas por lei”, disse.

O presidente do TCE-PB citou o exemplo de irregularidade em uma prefeitura paraibana.

“Tivemos um município aqui no Litoral paraibano onde o prefeito que estava saindo nomeou, às vésperas de deixar o mandato, uma quantidade enorme de pessoas. Ou seja, uma flagrante irregularidade porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe e o problema está criado. Foi judicializado. As pessoas que pagaram a taxa de inscrição, que estudaram e se debruçaram, estão enfrentando esse problema”, relatou.

Confira a entrevista na íntegra

 

 

 

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