Judiciário

Avianca é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização a passageira por falha em assistência após atraso em voo para João Pessoa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Aerovias Del Continente Americano S/A - AVIANCA ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil.

Avianca é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização a passageira por falha em assistência após atraso em voo para João Pessoa

Avianca — Foto:Reprodução

A companhia aérea não pode ser responsabilizada pelo atraso ou cancelamento de voo se, devido a condições climáticas desfavoráveis, não existia segurança para pouso no aeroporto. Contudo, tal fato não afasta a obrigação de prestar a assistência necessária e adequada aos passageiros. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Aerovias Del Continente Americano S/A  – AVIANCA ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8.000,00. O caso é oriundo do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.

De acordo com o processo nº 0861075-97.2018.815.2001, a autora efetuou a compra de passagem aérea com destino a João Pessoa, programado para decolagem em São Paulo no dia 22/05/2018 às 9h05 e com chegada ao destino às 12h15. Ocorre que, por más condições climáticas, houve o atraso e, somente, após mais de 7 horas veio a decolar (16h15).  

“Restou incontroverso nos autos o atraso do voo em decorrência de más condições climáticas. A parte apelada, por sua, vez, apenas ofereceu voucher de alimentação, ficando os passageiros aguardando, por todo o tempo, no saguão do aeroporto, inclusive, com deslocamento por meio de ônibus até a aeronave e, posterior, retorno pela ausência de autorização do comandante para a entrada na aeronave”, destacou o relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Segundo o relator, houve falha na prestação do serviço, uma vez que, mesmo havendo o atraso do voo por más condições climáticas, o consumidor não foi devidamente assistido pela companhia aérea, notadamente com o fornecimento de acomodação adequada.

Da decisão cabe recurso.

COMPARTILHE

Bombando em Cotidiano

1

Cotidiano

Juiz nega revogação da prisão de Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé

2

Cotidiano

VÍDEO: bois ‘invadem’ trecho da BR-101 na Paraíba e deixam trânsito lento

3

Cotidiano

Acidente com caminhão e motociclista deixa trânsito lento em Manaíra

4

Cotidiano

Bairro de Mangabeira completa 41 anos e terá shows em praça pública

5

Cotidiano

VÍDEO: Abandonado, Hotel Tambaú tem cenário de guerra e criadouro gigante de mosquito da dengue