Pena triplicada

Crime contra honra na internet pode gerar multa e até seis anos de prisão

Os crimes contra honra, conforme lista o especialista, são os de calúnia, difamação e injúria.

Crime contra honra na internet pode gerar multa e até seis anos de prisão

Atualmente, a calúnia tem na pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa; a difamação detenção, de três meses a um ano, e multa e a injúria prisão de um a seis meses, ou multa. — Foto:Reprodução

Crimes contra a honra na internet terão pena triplicada e podem render até seis anos de prisão. Isso ficou definido após o Congresso Nacional derrubar 16 dos 24 vetos do Executivo à lei anticrime. O advogado criminalista Joaquim Lorenzoni considera o acréscimo proporcional ao alcance do crime, quando praticado virtualmente.

“Quando feito no mundo virtual, um crime contra a honra é propagado com maior facilidade e velocidade, o que aumenta exponencialmente os efeitos dos danos provocados pela conduta ilícita. É justo que exista uma punição maior nesses casos, já que o grau da ofensa à vítima é muito maior”, aponta.

Ainda de acordo com o criminalista, até mesmo fake news podem ser consideradas crime contra a honra, uma notícia falsa caluniando alguém circulando nas redes, uma postagem difamando outra pessoa se enquadram na infração, pois ferem a dignidade da vítima. 

Os crimes contra honra, conforme lista o especialista, são os de calúnia, difamação e injúria. “Calúnia é quando é imputado a alguém, falsamente, um fato que é definido como crime. A difamação é apontar ao outro algo que ofenda sua reputação e a injúria é ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa”, detalha.

Atualmente, a calúnia tem na pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa; a difamação detenção, de três meses a um ano, e multa e a injúria prisão de um a seis meses, ou multa. Com a alteração, a penalidade poderá ser três vezes maior em todos os casos. Ele explica que são tipificadas dessa forma as condutas que atentem à honra objetiva ou subjetiva da vítima.

Em um período de tantas informações sem verificação compartilhadas nas redes sociais e ataques orquestrados por situações irrelevantes, o especialista alerta quando um comportamento pode ser considerado crime na esfera virtual. “A partir do momento em que perde o objetivo de informar e entreter, passando a ter a clara intenção de atentar contra a honra do ‘alvo’ do conteúdo.  Inclusive, além de ser responsabilizado criminalmente, o autor também pode responder civilmente por danos morais”, destaca.

É um conjunto de mudanças na legislação que prevê medidas mais duras em alguns delitos. O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o trecho que abordava a triplicação do crime contra a honra cometido nas redes sociais, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.  Na última semana, o Diário Oficial da União divulgou os vetos, promulgando as mudanças na lei.

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