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“Samba Brasil Paraíba” segue proibido, mesmo com continuação da venda de ingressos e divulgação, diz MPF

O "Samba Brasil Paraíba" está proibido de ser realizado, como agendado para o próximo dia 14 de setembro, por força da decisão judicial da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

sorriso maroto

Sorriso Maroto em DVD - Foto: Divulgação

O festival “Samba Brasil Paraíba” segue proibido, mesmo com a continuação da venda de ingressos e a divulgação do evento, segundo manifestou o Ministério Público Federal (MPF), nesta segunda-feira (9). A Justiça Federal proibiu, no último dia 6 de setembro, a realização do festival de samba no Uniesp ao acolher a ação do MPF, que foi acionado pela Polícia Rodoviária Federal. A PRF alertou para o risco de acidentes e atropelamentos por causa da localização da festa às margens da BR-230, na região próxima ao Retão de Manaíra.

O “Samba Brasil Paraíba” está proibido de ser realizado, como agendado para o próximo dia 14 de setembro, por força da decisão judicial da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Em caso de descumprimento por parte dos promotores do evento e da instituição de ensino Uniesp, foi definida multa de R$ 500 mil.

Para o “Samba Brasil” edição Paraíba estão agendados shows de Péricles, Sorriso Maroto, Menos é Mais, Davizão e Pagode do Meu Agrado.

 

Saiba mais

 

‘Tardezinha’, de Thiaguinho

Para embasar o alerta feito ao MPF, a PRF apresentou imagens e vídeo de como ficou a situação na BR-230, em dezembro de 2023, quando foi realizado o evento Tardezinha, do cantor Thiaguinho, no mesmo local, no estacionamento do Uniesp. A Polícia Rodoviária Federal apontou que o evento gerou uma situação caótica na BR-230, no momento do embarque e desembarque de espectadores. A PRF constatou riscos concretos ao tráfego de veículos e aos pedestres.

Na época, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal foi atingida por outro carro quando os policiais instalavam cones no viaduto da BR-230 para minimizar os riscos de acidentes e atropelamentos.

Defesa

A Justiça fixou prazo de 15 dias para apresentação de contestação, bem como para especificar justificadamente as provas que os réus pretendam produzir. No mesmo prazo, deverão juntar aos autos eventual processo administrativo e demais documentos relativos ao objeto da demanda.

 

 

 

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