Fôlego

84% das empresas paraibanas serão beneficiadas por postergação do pagamento do ICMS

No estado, são 180.364 empresas optantes pelo Simples.

84% das empresas paraibanas serão beneficiadas por postergação do pagamento do ICMS

Mais de 180 mil empresas serão beneficiadas no estado — Foto:Reprodução

A postergação do pagamento do ICMS dos meses de abril, maio e junho das empresas optantes pelo Simples Nacional na Paraíba irá atingir um total de 180.364 negócios paraibanos, o que representa 84% do universo total de empresas do estado. A medida, segundo o superintendente do Sebrae, Walter Aguiar, irá afetar os grandes responsáveis pela movimentação da economia.

Segundo ele, com a postergação do ICMS as empresas terão mais fôlego para passar por esse momento de crise mundial causada pela pandemia do coronavírus. “Aliada a uma gestão financeira, os pequenos negócios, que são considerados o segmento mais atingido por essa crise, terão maior capacidade de passar por esse período. Lembrando que o Sebrae está cada vez mais lado a lado do empreendedor, com diversos cursos online e orientações, para superarmos isso juntos”, afirmou o superintendente. O Sebrae Paraíba conta com alguns canais de atendimento remoto, como o call center através do número 0800 570 0800, as redes sociais e o WhatsApp (83 99193-3372), além do site www.sebraepb.com.br

O ICMS pago pelos optantes do Simples Nacional será adiado por um período de seis meses, gerando um impacto de R$ 75 milhões nos cofres do estado, de acordo com o governador João Azevêdo, em anúncio na manhã desta quinta-feira (2). Já o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional já havia sido prorrogado, ficando os acertos referente aos meses de março, abril e maio deste ano postergados para outubro, novembro e dezembro.

Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

– enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
– cumprir os requisitos previstos na legislação; e
– formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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