A Associação de Supermercados da Paraíba ainda irá analisar a lei estadual que estabelece condições para a gratuidade na cobrança em estacionamentos comerciais na Paraíba, para poder dar um posicionamento sobre a norma e se ingressará com ação judicial contestando a lei. Em entrevista ao ClickPB, o superintendente da Associação, Damião Evangelista, considerou que o texto da lei é similar ao sistema que os supermercados já utilizam.
De acordo com a lei, o consumidor terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar. “A questão do supermercado a gente já tem um período de tolerância”, destacou Damião Evangelista.
Conforme a lei, também haverá dispensa da taxa de cobrança com a condição de que o consumidor faça compras de valor igual ou superior a dez vezes o que for cobrado pelo tempo de permanência. O superintendente da Associação dos Supermercados ainda explicou que nos supermercados, “após esse tempo de tolerância, se você pegou alguma compra, você não paga o estacionamento. Já é uma regra do estacionamento”, observou.
Ele adiantou em entrevista ao ClickPB que terá uma reunião com o setor jurídico da Associação de Supermercados da Paraíba para analisar qual vai ser o posicionamento em relação à lei. Ainda não há um posicionamento se a Associação irá acionar a Justiça na tentativa de revogar a lei, já que o texto segue na mesma linha do que já é praticado. “Depende da análise do nosso jurídico para ver se entra com uma ação”, explicou Damião Evangelista.
“A questão do estacionamento do supermercado não é para arrecadar, é para evitar que consumidores que não estejam na loja usem o nosso estacionamento”, explicou o superintendente da Associação de Supermercados da Paraíba.
Em Campina Grande, a Associação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJPB, apontando vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 5.746/2013 que estabelecia gratuidade nos estacionamentos dos estabelecimentos. A Associação de Supermercados considerou que a impossibilidade de cobrança ofende o direito à propriedade, que somente poderia ser alterado pela União.