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Aumento da tarifa mínima para transportes de aplicativos é vetado em Campina Grande

Romero Rodrigues assinou o veto parcial ao projeto aprovado pela Câmara Municipal. Emenda do vereador Márcio Melo foi barrada por ocasionar aumento de tarifa.

Aumento da tarifa mínima para transportes de aplicativos é vetado em Campina Grande

Aplicativos terão que criar um cadastro com todos os motoristas que atuam na cidade — Foto:Arquivo

O prefeito Romero Rodrigues assinou o veto parcial ao projeto aprovado pela Câmara Municipal regulamentando o funcionamento do Uber e outros aplicativos de transporte de passageiros em Campina Grande. A medida anula proposta de emenda de tarifa mínima para os transportes de aplicativo na cidade. A emenda foi apresentada pelo vereador Márcio Melo.

O cálculo usado como referência, através de emenda aprovada, definia o menor valor para a passagem do aplicativo em duas vezes o da tarifa de ônibus coletivo. Ou seja, seria de R$ 7,40.

Romero assinou o veto parcial após reunião com os vereadores Nelson Gomes Filho e Alcindor Vilarim. O prefeito destacou a importância do diálogo e parceria com a Câmara de Vereadores para viabilizar o veto, sem quaisquer transtornos ou constrangimentos. Agradeceu, principalmente, à bancada pelo apoio, compreensão e solidariedade.

O aplicativo Uber aplica atualmente em Campina Grande a tarifa mínima de R$ 5,43. O aumento significa acréscimo de R$ 2 no valor mínimo da corrida. O projeto original, sem a emenda, estabelecia que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) iria definir o preço das corridas. 

Além disso, os aplicativos terão que criar um cadastro com todos os motoristas que atuam na cidade. Os motoristas precisarão ter  seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). 

Já os veículos cadastrados terão que passar por vistorias na STTP e ter uma idade máxima de 10 anos. O projeto aguarda agora autógrafo do prefeito Romero Rodrigues e deverá entrar em vigor no dia de sua publicação.

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