Economia

Banco do Brasil e Caixa pagam abono salarial do PIS/Pasep a clientes nascidos em outubro nesta terça

Nos dois bancos, o abono do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018) ficará disponível para retirada até o dia 30 de junho do ano que vem

Banco do Brasil e Caixa pagam abono salarial do PIS/Pasep a clientes nascidos em outubro nesta terça

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). — Foto:Reprodução

Nesta terça-feira (15), a Caixa Econômica Federal fará o depósito automático do abono do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro com contas no banco. 

Também hoje, servidores, empregados de empresas públicas e militares com direito ao Pasep e com final de inscrição 3 — que são clientes do Banco do Brasil — terão o dinheiro creditado automaticamente.

Os trabalhadores que não são correntistas nem poupadores, mas fazem jus ao pagamento e também comemoram aniversário neste mês (no caso do PIS) ou têm final de inscrição 3 (no caso do Pasep) vão receber o abono a partir de quinta-feira, dia 17, diretamente no caixa.

Nos dois bancos, o abono do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018) ficará disponível para retirada até o dia 30 de junho do ano que vem. Confira abaixo o calendário de saque dos dois benefícios.

Valor a receber

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). 

Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:

  • 1 mês de trabalho – R$ 84
  • 2 meses de trabalho – R$ 167
  • 3 meses de trabalho – R$ 250
  • 4 meses de trabalho – R$ 333
  • 5 meses de trabalho – R$ 416
  • 6 meses de trabalho – R$ 499
  • 7 meses de trabalho – R$ 583
  • 8 meses de trabalho – R$ 666
  • 9 meses de trabalho – R$ 749
  • 10 meses de trabalho – R$ 832
  • 11 meses de trabalho – R$ 915
  • 12 meses de trabalho – R$ 998

Quem tem direito ao pagamento

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.

O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site da Caixa ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site do governo ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site do Banco do Brasil ou telefonar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Exceções

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado — mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

Herdeiros têm direito

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal. Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

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