Duas parcelas

Cabedelo anuncia auxílio emergencial de R$ 400 para ‘minimizar efeitos da pandemia’

Benefício no valor total de R$ 400 será pago em duas parcelas de R$ 200 àqueles que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia de Covid-19; inscrições começam nos próximos dias.

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Cabedelo - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Prefeitura de Cabedelo vai pagar auxílio emergencial para ambulantes do município. O benefício será concedido para aqueles que tiveram suas atividades prejudicadas por conta da pandemia do novo coronavírus. O auxílio emergencial será de R$ 400, dividido em duas parcelas de R$ 200, segundo informou a Prefeitura de Cabedelo ao ClickPB.

As inscrições serão realizadas na Secretaria de Indústria e Comércio, localizada na Rua Duque de Caxias, no Centro de Cabedelo. Para evitar aglomerações, será necessário o agendamento para comparecer ao local, através do número WhatsApp (83) 3250-3298.

“Pensando no amparo a esses trabalhadores, autorizamos esse auxílio emergencial, para que possa minimizar os efeitos devastadores que essa pandemia causou, e ainda vem causando, em todos os segmentos. Esse é o compromisso da gestão municipal para proteger o trabalhador informal no momento em que ele mais precisa”, declarou o prefeito Vitor Hugo.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o interessado seja maior de 18 anos de idade; não tenha renda comprovada; e seja trabalhador informal autônomo. O auxílio pode ser acumulado com Bolsa Família e os auxílios emergenciais do Governo Federal.

Documentos

Para o beneficiário provar ser apto a receber o benefício, terá que apresentar uma declaração ativa da Secretaria de Turismo ou documentação que comprove a sua atividade comercial autônoma.

Para o recebimento do benefício emergencial, o cadastro terá que ser feito através do CPF. O beneficiário ficará isento da apresentação das certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal).

No momento da inscrição, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de residência nominal e atual;
  • Documentação dos dependentes;
  • Comprovante de despesas fixas recorrentes;
  • Cartão do banco ou número da conta digital nominal;
  • Declaração ativa da SETUR.

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