O projeto de lei 3.859/15, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (20), permitindo a comercialização entre Estados de produtos artesanais de origem animal, como embutidos e queijos.
Segundo o portal Câmara em Notícias, a matéria segue para o Senado.
O produto artesanal é caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias.
O produto será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição Arte. Além disso, os produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
A nota informa ainda que, se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os Estados da Federação.
Conforme a nota, o texto é substitutivo do texto do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) para esse projeto e seus apensados: PL 8642/17, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL 8677/17, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8920/17, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE).