Negociação

Contribuinte pode aderir ao Refis do ICMS com redução de 90% das multas punitivas e moratória

Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora. O programa segue até o dia 17 de dezembro.

Contribuinte pode aderir ao Refis do ICMS com redução de 90% das multas punitivas e moratória

Centro Administrativo do Estado — Foto:Arquivo

Os contribuintes paraibanos, que vão renegociar seus débitos atrasados do ICMS até junho de 2018, poderão fazer simulações e adesão ao Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (REFIS-ICMS) na repartição fiscal mais próxima do domicílio do estabelecimento. No Estado, existem 24 repartições fiscais.

Em João Pessoa, o local para adesão ao Refis ficou concentrado na Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, prédio também conhecido como ‘Bolo de Noiva’. Já nas outras quatro cidades-sedes regionais da Receita Estadual (Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa), o contribuinte ou sócio administrativo do estabelecimento deve procurar as Recebedorias de Renda. 

Em outras 19 cidades, as Coletorias são as encarregadas do serviço tanto de simulação como de adesão ao Refis, no período de segunda à sexta-feira das 8h às 16h. O programa segue até o dia 17 de dezembro. 

Três opções de pagamento do Refis   

Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS, há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a 10 UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até 5 UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

Quem pode aderir ao Refis   

Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273, que instituiu o Refis, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de novembro.

Credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico    

O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.

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