Decisão

Desembargador nega pedido da Faculdade de Ciências Médicas para suspender o desconto de 25% nas mensalidades

Desembargador Ramalho Júnior entendeu que houve redução de custo na operação da faculdade, com despesas de energia, água, material de expediente, material e serviços de limpeza, etc.

Desembargador nega pedido da Faculdade de Ciências Médicas para suspender o desconto de 25% nas mensalidades

Desconto de 25% nas mensalidades foi mantido mesmo após pedido da faculdade — Foto:Reprodução

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior negou pedido da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba para suspender a decisão que determinou desconto de 25% nas mensalidades de cursos presenciais que tenham sido convertidos para a modalidade à distância. Ainda cabe recurso da decisão.

A instituição de ensino alega que a matéria é complexa e não pode ser admitido ao Poder Judiciário a fixação de desconto sem profunda análise contábil. Afirma que os contratos educacionais são delimitados por semestre, com previsão legal de divisão dos valores; que os custos permaneceram inalterados, acrescentando-se os gastos com a plataforma digital, não havendo espaço para se falar em desequilíbrio. Por fim, sustenta que foram preservados os cronogramas das atividades programadas para o semestre 2020.1 e 2020.2, cujos conteúdos seguem ofertados pela plataforma CANVAS, através das atividades síncronas e assíncronas, de acordo com as necessidades acadêmicas.

Na decisão, o desembargador Ramalho Júnior disse não verificar a fumaça do bom direito nas justificativas apresentadas pela Agravante. “Apesar de saber que a alteração não decorreu de uma escolha das Instituições, e não se esperar a substituição de uma por outra modalidade de ensino, mas uma solução transitória, até que a situação justificadora deixe de existir, é certa a existência de alguma redução de custo, senão com pessoal, mas com despesas de energia, água, material de expediente, material e serviços de limpeza, segurança privada, vale-transporte dos funcionários, além da possibilidade de suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada e distrato de contratos de prestação de serviços”, ressaltou.

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