​Defesa do Consumidor

Empresas de telefonia tem prazo de 10 dias para justificarem má prestação de serviço em JP

Punição prevê desde a imediata cessação da prática da empresa até pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, respectivamente

Empresas de telefonia tem prazo de 10 dias para justificarem má prestação de serviço em JP

Procon-JP — Foto:Secon-JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou as empresas de telefonia móvel que atuam em João Pessoa, em uma ação conjunta realizada por todos os Procon’s do Brasil. As operadoras Tim, OI, Vivo e Claro têm o prazo de 10 dias para esclarecer os motivos da má prestação de serviços oferecidos aos consumidores.

A denúncia do Procon-JP é baseada no aumento do número de reclamações sobre cobranças indevidas, ausência de informações sobre o consumo do pacote de dados adquirido pelo consumidor, falta de qualidade do serviço, conexão lenta ou instável, queda de conexão, entre outros abusos.

“Estamos agindo de forma coordenada com os outros Procon’s do Brasil buscando, assim, uma solução para problemas que todos vivenciamos diariamente devido à insatisfação dos consumidores com as operadoras. Esperamos que as empresas notificadas entendam nosso recado”, afirmou o secretário do Procon- JP, Helton Renê.

A notificação nº 072/2015 está de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e prevê que as empresas de telefonia apresentem esclarecimentos sobre sete itens, encaminhando, ainda, todos os documentos comprobatórios necessários.

Entre as exigências feitas pelo Procon – JP estão a apresentação de cópia de planilhas com o comparativo de preços e serviços similares, comprovação de existência de mecanismos disponíveis ao consumidor para acompanhar, de forma efetiva, o uso do pacote de dados contratado, relatório contendo dados sobre a qualidade da internet na sua área de cobertura, entre outros.

As operadoras que não cumprirem o que está previsto na notificação serão autuadas de acordo com o Decreto nº 2.181/97 e art. 33 do Código Penal, que determinam desde a imediata cessação da prática até pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, respectivamente.

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