Tributos

Faltando 4 dias para fim do prazo, mais de 339 mil paraibanos entregaram declaração de Importo de Renda 2025

No Brasil, o número de contribuintes que entregaram a declaração de Imposto de Rendachegou a 31.796.803.

(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) imposto

(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2025 sem multa se encerra em 30 de maio de 2025, ou seja, os contribuintes têm até sexta-feira para acertar suas contas com o leão. Na Paraíba, 339.545 declarações já foram entregues, o que corresponde a 84,9% do volume total esperado no estado. No Brasil, o número chegou a 31.796.803.

Desse total, 52,3% foram do tipo Pré-preenchidas e 55,1% do tipo Simplificadas. Ainda sobre os números, 48,8% das declarações foram entregues pelo público feminino.

A média de idade dos contribuintes paraibanos é 48 anos. Mais de 62,% tem imposto a restituir, enquanto 21,1% tem imposto a pagar. Apenas 4,2% dos contribuintes utilizaram o telefone celular para fazer a sua declaração.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.

Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

Você está obrigado se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

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