A relação de pais, avós, bisavós como dependentes do Imposto de renda, é tida como uma das possibilidades para ampliar as deduções. Mas à inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber na declaração, o declarante pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
O declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76 em 2017 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar. Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
O Fisco orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda. Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha fina.