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Prazo limite para adesão das empresas paraibanas ao Simples Nacional é 29 de janeiro

A partir de 1º de fevereiro de 2021, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção se não tiverem resolvido todas as pendências até o dia 29 de janeiro deste ano.

Prazo limite para adesão das empresas paraibanas ao Simples Nacional é 29 de janeiro

As empresas que também foram excluídas do Simples Nacional no exercício de 2020, poderão voltar ao regime desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até de janeiro. — Foto:Reprodução

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que a data limite para que as micro e pequenas empresas paraibanas efetuarem a opção do Simples Nacional/SIMEI será até o dia 29 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

A Sefaz orienta ainda as empresas, que pretendem optar pelo Simples Nacional ou então pelo SIMEI, para que ela façam antes uma consulta prévia por meio do portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br  para saber se há alguma pendência na inscrição estadual e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. O prazo final para a resolução de todas as pendências é até 29 de janeiro de 2021. A partir de 1º de fevereiro de 2021, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção se não tiverem resolvido todas as pendências até o dia 29 de janeiro deste ano.

Caso a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo, o contribuinte permanecerá enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior.

Onde consultar situação da empresa?

As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SEFAZ/PB para realizar consulta e tomar ciência se existe alguma pendência impeditiva por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/se… Em caso de dúvidas, o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz realiza atendimento remoto via e-mail no endereço eletrônico [email protected]

As empresas que também foram excluídas do Simples Nacional no exercício de 2020, poderão voltar ao regime desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.

O que é Simples Nacional

Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil. Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária.

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