ECONOMIA

Procon de Campina Grande divulgapreços dos restaurantes Self Service

No mês de junho Campina Grande recebe muitos turistas em virtude das comemorações do Maior São João do Mundo. Para […]

setores trabalho feriados

Lista terá setores como restaurantes, sorveterias, salões de beleza, agências de viagem, floriculturas, serviços de propaganda, postos de combustíveis e lanchonetes.

No mês de junho Campina Grande recebe muitos turistas em virtude das comemorações do Maior São João do Mundo. Para informar os visitantes sobre as melhores opções de preços nos restaurantes da cidade, de modo a facilitar a escolha para o consumidor, o Procon -CG realizou uma pesquisa de preço nos dias 10 e 11 de junho.

Foram visitados doze (12) restaurantes da área central de Campina Grande que oferecem o serviço de Self Service. Dentre os estabelecimentos visitados, dez trabalham com o serviço de Self Service, sem balança, e tem preços por pessoa que variam entre R$ 6,00, preço encontrado em quatro estabelecimentos (A Cabana, O Apetite, Charme Campina e Bom Apetite),     a R$ 7,99 (Restaurante Malibú) da Rua Venâncio Neiva. O índice percentual de variação de preço é de 25%.

Nos restaurantes que vendem comida a quilo, o índice de variação de preço chega a 46%. Os valores cobrados variam entre R$ 25,00 (Restaurante Malibú) na rua Venâncio Neiva, a R$ 36,50 (Restaurante Cabana do Possidônio) no Shopping Boulevard.

Dicas do Procon – O consumidor tem direito a informação sobre produtos disponíveis e seus respectivos preços. O estabelecimento deve disponibilizar essas informações através de tabela informando os produtos disponíveis e seus preços na entrada do estabelecimento, e os cardápios devem trazer todas as informações sobre as características, preços e composição dos produtos ofertados.

É direito do consumidor o consumo na medida de sua necessidade e vontade devido ao direito da liberdade de escolha, assim, só poderá ser cobrado àquilo que for consumido, portanto, a Cobrança de consumação mínima é irregular.

É proibida: a reserva de mesas (o estabelecimento não pode discriminar consumidores e não conceder o direito de sentar-se e consumir livremente); a elevação de preços sem justa causa, como também a cobrança de couvert artístico sem informação devida ao consumidor sobre os dias e horários da apresentação expostas em cardápio.  

Pagar 10% pelo bom atendimento do garçom é opção do cliente. O consumidor que se sentir constrangido ou obrigado ao pagamento deste serviço pode acionar a fiscalização do Procon. Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas através dos telefones 151e 3342-9179, de segunda a sexta, das 8 às 18H, e 8802-5525, demais dias e horários.

A Pesquisa foi elaborada sob a supervisão da Coordenadoria Executiva do Procon Municipal e estará disponível para consulta através do endereço eletrônico WWW.proconcg.pb.gov.br, ou na sede situada na Rua Afonso Campos, nº. 304, 2º andar, Centro.  

 

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