R$ 3 mil

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação ao Bradesco para indenizar consumidor que teve nome negativado

Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve o nome negativado por causa de um empréstimo descontado em folha de pagamento.

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve o nome negativado por causa de um empréstimo descontado em folha de pagamento. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba e a Segunda Turma Recursal do TJPB manteve a decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Inominado da relatoria do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

“Em que pese os argumentos lançados nas razões recursais não assiste razão ao recorrente, uma vez que restou suficientemente demonstrado no caderno eletrônico grave falha na prestação de serviço bancário, devendo assim, a instituição financeira ora recorrente, responder de forma objetiva e independente de culpa, conforme dicção do artigo 14 do CDC”, destacou o magistrado em seu voto.

O relator observou que a instituição bancária cometeu conduta ilícita, capaz de gerar abalo moral na forma prevista dos artigos 186 e 187, ambos do Código Civil Brasileiro. “A simples inclusão do nome do autor, de forma indevida, nos cadastros restritivos de crédito, já faz prova suficiente da ocorrência do dano, desnecessitando que haja um efetivo prejuízo financeiro”, pontuou o juiz, conforme obtido pelo ClickPB.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juiz Inácio Jairo destacou que não há que se alterar, “visto que observou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, bem ainda, atendeu as circunstâncias do caso em concreto”. Da decisão cabe recurso.

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