Provas

Candidatos detectam inconsistências em quase 50% do concurso do IFPB e denunciam ao MPF

Os candidatos que se submeteram às provas de nível médio e superior perceberam que o conteúdo cobrado não condizia com o que foi pedido no instrumento convocatório.

Candidatos detectam inconsistências em quase 50% do concurso do IFPB e denunciam ao MPF

Foram detectadas irregularidades em questões nas disciplinas de Língua Portuguesa, Administração e específicas — Foto:Walla Santos

Após a aplicação das provas do concurso do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), no último domingo (19), os candidatos estão temerosos devido a várias inconsistências. Um grupo de candidatos detectou irregularidades em quase 50% das questões da prova. Devido a isso, eles decidiram acionar o Ministério Público Federal da Paraíba (MPB-PB).

A banca organizadora do certame foi o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), que substituiu a COMPEC faltando apenas 20 dias para a aplicação das provas.

Os candidatos que se submeteram às provas de nível médio e superior perceberam que o conteúdo cobrado não condizia com o que foi pedido no instrumento convocatório. Por este motivo, os candidatos se sentiram prejudicados. Foram detectadas irregularidades em questões nas disciplinas de Língua Portuguesa, Administração e específicas.

O professor Erik Anderson, que leciona Língua Portuguesa no cursinho Seletto, em João Pessoa, sinalizou que cinco questões são passíveis de recurso na prova da disciplina, como havia sido veiculado pelo ClickPB.

O certame que cobrava 50 questões objetivas, distribuídas em conteúdos como Português, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Legislação, administração e outras áreas específicas causou decepção em milhares de candidatos que participaram do concurso.

Conforme alguns participantes do certame, várias foram as irregularidades, entre elas, a cobrança de conteúdos que não estavam previstos no instrumento convocatório comprometendo quase 50% do certame, a exemplo, de questões relacionadas às disciplinas de português, de administração e outras áreas específicas, além da citação de teóricos, como é o caso da Joan Woodwoard, que também não estavam expressos no instrumento convocatório.

Um dos candidatos indignados com o perfil da prova aplicada é o estudante Ricardo Carneiro, inscrito para o cargo de assistente em administração. Ele já entrou com os recursos administrativos e também já acionou o Ministério Público Federal. “No total são aproximadamente 20 questões cabíveis de impugnação, já que a prova trouxe muito conteúdo em desacordo com o edital, a parte de administração, por exemplo, cobrou conteúdos que não fazem parte do nível médio, mas sim para cargos ainda mais específicos como administrador ou relações sociais, além de teóricos que não estavam expressos no instrumento convocatório, a exemplo da Joan Woodward. Além disso, tivemos vários problemas em relação à prova de português, já que uma média de oito questões são passíveis de anulação por se referirem a conteúdos que não estavam previamente no edital, além de algumas questões com gabaritos equivocados, considerados pela banca. O sentimento é de revolta”, lamentou.

Outra reclamação dos candidatos é em relação à troca da banca a 20 dias da prova, quando no dia 29 de abril deste ano, o IFPB anunciou a Idecan como organizadora do certame gerando bastante indignação e desmotivação por parte dos concurseiros. É importante destacar que antes da escolha da banca algumas denúncias em relação ao vazamento de informações relacionadas ao certame foram noticiadas pelo ClickPB.

Outra candidata revoltada com o tipo de prova aplicada é a jornalista, Mabel Dias, inscrita para o nível superior, concorrendo ao cargo de jornalista. “Achei a prova bem confusa, com perguntas mal elaboradas e alguns assuntos que foram cobrados na prova não estavam no edital. Entre esses assuntos, as figuras de linguagem, significação de palavras e verbo. Isso em português. Na específica de jornalismo, as perguntas também estavam confusas e o gabarito dado pela Idecan trazia respostas estapafúrdias, como a da pergunta 47, que falava em pele e ossatura. Não entendi o que isso tem a ver com comunicação”, pontuou.

A jornalista ainda relata que “acionei o MPF quando eles informaram que mudaram a banca, faltando 20 dias para a prova. Eu vinha estudando desde 2018, quando foi anunciado o concurso e me baseei nas provas da Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec). Paguei cursinho, comprei livros de comunicação, abri mão de estar com minha família em festas e com amigos para estudar. Estudava em casa e no cursinho. Mas a mudança de banca me desestabilizou emocionalmente e já imaginava que a prova seria ruim, mas não imaginava que seria tão ruim! Achei desonesto por parte do IFPB fazer essa mudança. Paguei caro pela inscrição também, R$ 150 reais, e poderia ter me saído melhor se não fosse toda essa mudança e as irregularidades quanto às questões aplicadas no dia da prova. É importante destacar ainda que ao agir assim, a banca não desrespeitou apenas os princípios, o edital e os candidatos, mas de forma irresponsável destruiu sonhos”, lamentou.

A professora renomada de português, Ana Paula Colaço, que ensina a disciplina há 17 anos, na Paraíba enumerou pelo menos quatro questões com conteúdos que não estavam previstos no edital e destacou que “isso representa um desrespeito com os candidatos que vêm se preparando com tanta dedicação, além de ser um fator grave, pois atenta contra o que foi solicitado pelo certame, gerando não apenas a desmotivação de milhares de concurseiros, mas também contribuindo para o descumprimento às próprias regras do edital, que é considerado a lei do concurso”, ressaltou.

Segundo Ana Paula Colaço, entre os conteúdos abordados e que não estavam previstos no certame estão a função de linguagem, as figuras de linguagem, o processo de formação de palavras e a colocação pronominal, o que teria causado o prejuízo de, no mínimo, umas quatro questões, fazendo uma total diferença em uma prova como essa que foi tão concorrida. “Mesmo aqueles que já vinham se preparando há bastante tempo foram pegos de surpresa e consequentemente prejudicados, pois não tinham como adivinhar que os conteúdos citados seriam cobrados na prova, já que não estavam previstos no edital”, pontuou.

Jurisprudência

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é claramente reconhecido na lei, na doutrina e na jurisprudência, o que segundo esse princípio, não só os convocados para um processo seletivo, como é o caso em um concurso público, como a própria administração pública ou a banca examinadora, devem atender às exigências do instrumento de convocação, no caso o edital, atendo-se apenas ao que ali estiver previsto, o que decorre do dever de lealdade e boa-fé, que deve existir entre a administração, incluindo-se a banca e os administrados, que neste caso são os concurseiros. O edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, a administração e os candidatos, que dele não podem se afastar.

De acordo com a jurisprudência no país, ato praticado pela banca que estiver fora dos termos do edital, será considerado ilegal, devendo, portanto, ser anulado, seja pela própria administração, seja pelo Poder Judiciário, a exemplo disso, são as questões que abordem conteúdos não discriminados no edital, o que assim entendem os Tribunais Superiores, a exemplo, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do AI: 850608 RS, e também, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Cabe ao candidato, a comprovação de que o tema é alheio ao conteúdo programático do edital. Os princípios também são normas a serem observadas, de modo que, seu desrespeito gera, nulidade do ato.

Segundo a legislação brasileira, o primeiro instrumento à disposição dos candidatos é o recurso administrativo, apresentado no próprio concurso, nos termos do edital e que em caso de indeferimento, é possível ingressar com ação judicial, tendo em vista que o Poder Judiciário tem o poder de anular atos ilícitos praticados pela banca.

Interposição de recursos

A banca IDECAN abriu, nesta quarta-feira (22), o prazo para os candidatos interpolarem os recursos administrativos contra o gabarito preliminar, que se estende até esta quinta-feira (23), às 23h59.

Endereço eletrônico da ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF)

Os candidatos podem fazer as reclamações ou as denúncias por meio do endereço eletrônico da ouvidoria do MPF a seguir http://aplicativos.pgr.mpf.mp…. .

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