Educação

Colação de grau e diploma na UFPB só depois da quarentena

Ato oficial, obrigatório para emissão do diploma, poderá ser liberado para casos excepcionais

Colação de grau e diploma na UFPB só depois da quarentena

Durante isolamento social, estudantes terão que solicitar certificado de conclusão, com validade de 6 meses. Láurea acadêmica somente com retorno das atividades presenciais. — Foto:Angélica Gouveia

A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgou nesta terça-feira (31) orientações sobre colação de grau para estudantes concluintes no semestre letivo de 2019.2. 

O documento também esclarece os procedimentos para emissão de certificado de conclusão oficial, com validade de seis meses.

Na atual circunstância em que as recomendações oficiais são manter isolamento social e evitar aglomerações devido ao novo coronavírus (Covid-19), a indicação da PRG é aguardar o retorno das atividades presenciais para fazer as colações de grau.

O boletim informativo, em consonância com a Portaria nº 90 da Reitoria da UFPB, dispõe sobre o cancelamento das colações de grau. A pró-reitora de graduação Ariane Sá destaca a situação de excepcionalidade decorrente da necessidade de se evitar o convívio social.

“O fato é que o ritual de colação de grau, ápice do momento acadêmico, dada a excepcionalidade das circunstâncias, não poderá ocorrer no encerramento do período letivo. Assim, resta-nos aguardar o retorno das atividades presenciais na UFPB para que os Centros de Ensino organizem as colações de grau e possamos, com os formandos, seus amigos e familiares, comemorar este grande acontecimento de suas vidas”.

Atendendo à demanda de alguns diretores de centro, com justificativa previamente autorizada pela PRG, há duas formas excepcionais para solicitar colação de grau: pedido em separado, requerido para um único formando, e o coletivo, solicitado para um grupo de estudantes ou para toda a turma.

A PRG adverte que, para as solicitações de colação de grau coletiva, a direção de centro emita a certidão. O documento substituirá a comum ata de colação de grau, devendo ser anexada ao processo eletrônico que será protocolado à Subcoordenação de Registro de Diplomas.

Conforme as regras divulgadas no boletim, após a mudança de status do vínculo do aluno para “concluído” pela subcoordenação, o processo retornará para a coordenação de curso. A partir disso, a própria coordenação poderá emitir o certificado de conclusão oficial, disponível no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). O documento terá validade por seis meses para fins comprobatórios. Já o diploma somente será disponibilizado após o retorno das atividades presenciais.

“Na impossibilidade de realização de reunião para concessão de grau, em casos devidamente justificados, a Pró-Reitoria de Graduação, em parceria com as direções de centro e as coordenações de curso, criou essa sistemática para atender aos estudantes que necessitem, por alguma razão considerada excepcional, do certificado de conclusão de curso para fins de comprovação”, ratifica a gestora.

Quanto à concessão de láurea acadêmica, as coordenações de cursos poderão fazer a solicitação, mas, por se tratar de uma distinção meramente de reconhecimento do excepcional desempenho do estudante, a PRG somente emitirá o diploma de láurea acadêmica no retorno das atividades presenciais.

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