As escolas da rede pública estadual estão obrigadas a comunicar, por escrito, às Varas de Infância e Juventude, Conselho Tutelares e aos pais, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos do ensino fundamental regularmente matriculados. É o que prevê a Lei Nº 8.717, sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima e publicada na edição do último sábado (6) do Diário Oficial do Estado.
O limite de ausência permitido é de 25% mas, de acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita quando o número de faltas do aluno chegar a 20%.
Fonte: Assessoria
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