Escolas estaduais são obrigadas a comunicar excesso de faltas
Escolas estaduais são obrigadas a comunicar excesso de faltas
As escolas da rede pública estadual estão obrigadas a comunicar, por escrito, às Varas de Infância e Juventude, Conselho Tutelares e aos pais, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos do ensino fundamental regularmente matriculados. É o que prevê a Lei Nº 8.717, sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima e publicada na edição do último sábado (6) do Diário Oficial do Estado.