Do Unipê

Justiça da Paraíba suspende antecipação de colação de grau para aluno do curso de Medicina que havia sido deferida por juiz de 1º grau

O juiz José Ferreira Ramos Júnior argumentou que o aluno foi aprovado no concurso, mas não tem experiência de 12 meses, exigida no edital.

Justiça da Paraíba suspende antecipação de colação de grau para aluno do curso de Medicina que havia sido deferida por juiz de 1º grau

Segundo o relatório, na decisão questionada, a Justiça havia deferido o pedido de tutela de urgência, para que o Unipê adotasse todo o procedimento para antecipar a colação de grau do aluno. — Foto:Pixabay/Imagem ilustrativa

O juiz José Ferreira Ramos Júnior acatou o recurso do Unipê e negou o pedido de antecipação de colação de grau de um estudante de Medicina da instituição em João Pessoa. A informação foi obtida com exclusividade pelo ClickPB.

Segundo o relatório, na decisão questionada, a Justiça havia deferido o pedido de tutela de urgência, para que o Unipê adotasse todo o procedimento para antecipar a colação de grau do aluno, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$20.000,00.

Em um dos argumentos, o Unipê alega que o estudante “não preencheu todos os requisitos de contratação para o cargo de médico no concurso público em que foi aprovado, pois tem que comprovar experiência profissional na área a qual está concorrendo de, no mínimo, 12 meses.”

A instituição também “alega que o autor não cumpriu com a carga horária mínima exigida, uma vez que somente cumpriu com 6.494 horas, bem como que apesar de ter cumprido mais de 75% da carga horária do Estágios Supervisionado Obrigatório resta pendente de finalização o Internato em Pediatria, além de iniciar e concluir o estágio em Ginecologia e Obstetrícia.”

O juiz José Ferreira Ramos Júnior argumentou que o aluno foi aprovado no concurso, mas não tem experiência de 12 meses, exigida no edital:

“Com relação à alegação de aprovação em concurso público, é fato que o autor foi classificado e convocado para assinar contrato de emergência no cargo de médico clínico em certame realizado pelo Município de João Pessoa.

Ocorre que o recorrido, ao inscrever-se no concurso, tinha ciência dos requisitos mínimos para assunção no cargo, constantes no item 4.1(Requisitos Exigidos), do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, quais sejam, “Comprovação  de  experiência  profissional  na  área  a  qual  está  concorrendo  de,  no mínimo, 12 meses, quando for o caso”.

Desse modo, ainda que houvesse fundamento para obtenção da colação de grau antecipada, não identifico a existência de provas de que o postulante tenha obtido a exigência acima destacada, no tocante a experiência profissional, o que provavelmente só poderia ser buscado após a sua formatura.”

Confira a decisão na íntegra

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