Em João Pessoa

Justiça determina que alunos possam comprar meia passagem com carteira emitida pela União dos Estudantes da Paraíba

Desembargador deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que seja assegurado o direito à compra da meia passagem com carteira estudantil emitida pela UEP.

Justiça determina que alunos possam comprar meia passagem com carteira emitida pela União dos Estudantes da Paraíba

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, a União dos Estudantes da Paraíba alega que está habilitada pelo município de João Pessoa para emissão da Carteira de Identificação Estudantil. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Ilustrativa

Os alunos que têm a carteira estudantil emitida pela União dos Estudantes da Paraíba (UEP) poderão comprar meia passagem com esse documento. O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que seja assegurado o direito à meia passagem no transporte coletivo intermunicipal aos estudantes secundaristas do município de João Pessoa que apresentem, no ato da compra, a carteira de identificação estudantil emitida pela UEP. A decisão foi tomada nos autos de um Agravo de Instrumento.

“Conclui-se, portanto, ao menos nessa análise inicial, que a agravante está habilitada junto ao Procon Municipal para emitir carteiras de identificação estudantil para os estudantes secundaristas do município de João Pessoa, restando, por conseguinte, configurada a probabilidade de reconhecimento parcial do seu direito”, diz o desembargador na decisão.

O Agravo de Instrumento foi apresentado contra a decisão do Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que objetivava o reconhecimento do direito à meia passagem aos estudantes que apresentem, no ato da compra da passagem do transporte público coletivo intermunicipal, a carteira de estudante emitida pela entidade.

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, a União dos Estudantes da Paraíba alega que está habilitada pelo município de João Pessoa para emissão da Carteira de Identificação Estudantil, conforme o disposto na Lei Municipal nº 12.997, 16 de janeiro de 2015, e que segue rigorosamente o modelo nacional para emissão de carteiras de estudante, observando-se os critérios estabelecidos na Lei Federal 12.933/2013, regulamentada pela Portaria 68/2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Alegou, também, que apenas no ano de 2023, emitiu aproximadamente 20 mil carteiras estudantis e que, apesar disso, nos últimos dias, diversos estudantes, usuários do transporte público coletivo e portadores da Carteira de Identificação Estudantil, por ela emitidas, vêm reclamando do descumprimento injustificado da norma legal pelas concessionárias de transporte público intermunicipal, especialmente no Terminal Rodoviário de João Pessoa.

Para a UEP, é inadmissível a recusa de milhares de carteiras estudantis, emitidas por entidade idônea, em razão de suspeita indevida de que haveria estudante que supostamente não emitiu a carteirinha no município de João Pessoa, ou que supostamente não se trataria de estudante secundarista.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador Romero Marcelo observou que “restou comprovado nos autos que a Agravante está credenciada para emissão da Carteira de Identificação Estudantil de estudantes secundaristas no âmbito do município de João Pessoa, conforme o disposto, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.997/2015”.

Da decisão cabe recurso.

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