A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) terá que modificar o edital do concurso público para técnico-administrativos e acrescentar o curso de bacharelado em Educação Física como requisito no cargo de Técnico Desportivo. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB).
A retificação no edital já foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União.
No mandado de segurança, concedido pelo juiz federal João Pereira de Andrade Filho, há o reconhecimento de que as atribuições do cargo extrapolam o campo de atuação na educação básica, de modo que o trabalho de Técnico Desportivo somente deve ser desempenhado por pessoas com curso de graduação/bacharelado em Educação Física.
“Determino que a REITORA DA UFPB, ou quem suas vezes fizer, retifique o Edital de Concurso Público nº 122/2018, a fim de que passe a constar a exigência formação em Educação Física – Bacharelado para os futuros ocupantes do cargo de Técnico Desportivo”, expressou o magistrado em sua decisão.
As inscrições para o concurso da UFPB seguem até a próxima segunda-feira (25) e as provas do certame estão previstas para o dia 7 de abril.