Prioridade

Justiça decide que vacinação de professores em João Pessoa acontecerá após pessoas em situação de rua

A decisão foi dada em acolhimento ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que fosse respeitada a fila de grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização.

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Imagem ilustrativa. (Foto: Walla Santos)

A Justiça Federal suspendeu a vacinação contra Covid-19 para professores em João Pessoa, prevista para este fim de semana. A decisão foi dada em acolhimento ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que fosse respeitada a fila de grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização, segundo informações obtidas pelo ClickPB. De acordo com a decisão, os trabalhadores da educação deverão ser vacinados logo após as pessoas em situação de rua, da população carcerária e funcionários do sistema prisional.

A juíza Cristina Maria Costa Garcez cobrou a comprovação de que a Secretaria de Saúde Municipal já tenha atingido a meta de vacinação dos grupos prioritários e também o saldo de vacinas em estoque para primeira e segunda doses.

A magistrada alegou que  “não é possível iniciar a vacinação dos profissionais da educação antes da população privada da liberdade, os funcionários do sistema de privação e a daquelas pessoas em situação de rua, salvo se houver doses de vacina suficientes para vaciná-los concomitantemente, como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas como comorbidades.”

Após o relatório, a sentença foi dada:

Isso posto, concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Intime-se o Município de João Pessoa, inclusive, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar nos autos que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no Plano Nacional de Imunização, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques.

Intimem-se os Ministérios Públicos.

Cumpra-se, com urgência que o caso requer

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