Entra em vigor neste sábado , o decreto presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais.
Segundo o governo, o objetivo seria “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”. E, diminuir os gastos com pessoal considerados “desnecessários e substituíveis”.
Confira algumas regras
- Os órgãos federais que quiserem abrir um concurso deverão justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.
- As novas regras não são válidas para o poder Lesgislativo e Judiciário, para a Procuradoria e Diplomacia e para Polícia Federal.
- A medida também estabelece que os concursos não terão prazo de validade maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo permitida a prorrogação.
- Os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de vagas necessário.
- O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de vagas original. Antes era permitido 50%.
- Também estará mais claro o perfil dos candidatos necessário para as atividades.
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