Direito

Tribunal de Justiça da Paraíba regulamenta concessão de estágio a estudantes de pós-graduação

Márcio Murilo afirmou que a ideia é que os estágios tenham um grande percentual de trabalho remoto, inclusive para não atrapalhar o curso de pós-graduação dos interessados.

Tribunal de Justiça da Paraíba regulamenta concessão de estágio a estudantes de pós-graduação

Tribunal de Justiça da Paraíba terá programa de estágio para estudantes de pós-graduação — Foto:Walla Santos/ClickPB

O Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (23), traz a Resolução nº 34/2020 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, regulamentando a realização de estágio não obrigatório por estudantes de cursos de pós-graduação, no âmbito da Justiça Comum estadual de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário da Paraíba.

O ato foi assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que ressaltou a intenção de, já no início do próximo ano, começar os estágios, não só com estudantes de graduação, mas, também, de pós-graduação. “Os discentes selecionados poderão receber uma bolsa de quase R$ 2 mil por mês. A ideia é possibilitar que os estudantes aprendam, na prática, o dia a dia da magistratura. Enfim, é um lado social do Poder Judiciário para interagir com a vida estudantil”, destacou.

Márcio Murilo afirmou, ainda, que a ideia é que os estágios tenham um grande percentual de trabalho remoto, inclusive para não atrapalhar o curso de pós-graduação dos interessados. “A Presidência do TJPB planeja que grande parte do estágio seja de forma remota, um trabalho virtual. Inclusive os processos, por serem virtuais, permitem que os estudantes tenham acesso aos feitos de forma remota e, também, as aulas que serão ministradas pelos juízes/instrutores/coordenadores serão realizadas por de meio de lives, através do ZOOM”, explicou o presidente.

Conforme a resolução, são requisitos para o exercício do estágio de cursos de pós-graduação: não atuar profissionalmente em processos nos quais esteja habilitado, na unidade do estágio, como advogado ou profissional de outra área, aplicando-se os impedimentos e suspeições estabelecidas nas leis processuais; e estar regularmente inscrito e com frequência efetiva em curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

O recrutamento e a seleção de estagiários de cursos de pós-graduação observarão o princípio da impessoalidade e serão realizados mediante seleção pública baseada, no mínimo, em prova de conhecimento.

Não poderá realizar estágio nas unidades do Poder Judiciário estadual: o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal; e o titular de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

As atividades serão realizadas em unidades judiciais ou administrativas cujas atividades, programas, planos ou projetos sejam compatíveis com o curso realizado pelo estudante, de acordo com a necessidade de cada área. O estágio terá duração máxima de dois anos, exceto quando o estagiário for pessoa com deficiência, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Além disso, é vedada a continuidade do estágio após o encerramento do vínculo estudantil com a instituição de ensino.

A jornada de estágio de pós-graduação será de seis horas diárias e 30 horas semanais, em período compatível com o expediente do órgão e com o horário escolar. Integram o auxílio financeiro a ser pago ao estagiário a bolsa-auxílio, no valor de R$ 1.913,10; o auxílio-transporte (R$ 86,90); e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais.

Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% das vagas na seleção prevista, e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica, nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 30% das vagas oferecidas, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 336, de 29 de setembro de 2020.

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