Representação

UFPB convoca lista de espera do Sisu 2020.2 após MPF alertar que universidade não pode escolher anular convocação

A convocação de 356 inscritos ocorreu após o alerta do MPF, que atendeu a uma representação sigilosa a qual denunciava a não divulgação da lista de espera pela UFPB.

UFPB convoca lista de espera do Sisu 2020.2 após MPF alertar que universidade não pode escolher anular convocação

A instituição acatou a recomendação e realizou, até essa segunda-feira (19), a pré-matrícula da primeira chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada do segundo semestre de 2020. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Ministério Público Federal na Paraíba alertou a Universidade Federal da Paraíba para que divulgasse a lista de espera do Sisu 2020.2. A instituição acatou a recomendação e realizou, até essa segunda-feira (19), a pré-matrícula da primeira chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada do segundo semestre de 2020.

Conforme apurou o ClickPB, a convocação de 356 inscritos ocorreu após o alerta do MPF, que atendeu a uma representação sigilosa a qual denunciava a não divulgação da lista de espera pela UFPB, deixando de convocar candidatos aptos a preencherem as vagas remanescentes do Sisu 2020.2.

O MPF recebeu a representação e enviou ofício à UFPB solicitando esclarecimentos sobre o descumprimento do procedimento básico natural do processo de adesão ao Sisu. A universidade justificou que houve restrição do processo seletivo por causa do cenário pandêmico da covid-19. Mas, em novo ofício à UFPB, o MPF alertou que não há margem de discricionariedade para que universidades federais optem entre divulgar ou não lista de espera.

O MPF na Paraíba destaca que, de acordo com a Portaria Normativa nº 21/2012 do Ministério da Educação, o processo seletivo do Sisu compreende a classificação e seleção dos estudantes na lista de espera. A portaria também determina que a instituição de ensino do Sisu deverá cumprir fielmente as obrigações constantes no termo de adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu. A norma do MEC ainda estabelece no artigo 23 que “as vagas eventualmente remanescentes após as chamadas regulares do processo seletivo serão preenchidas prioritariamente pelos estudantes que constarem da lista de espera do Sisu”.

Para o Ministério Público Federal, fica evidente que a lista de espera é parte integrante do processo seletivo do Sisu, não podendo a universidade, em princípio, deliberar sobre sua supressão. Além disso, o órgão fiscal da lei também argumentou que a instituição federal se encontra em plena atividade com as adaptações cabíveis para a modalidade não presencial.

Após a solução da demanda, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Guilherme Ferraz, promoveu o arquivamento do procedimento preparatório. Os autos serão remetidos à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, para a devida homologação.

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