Pandemia

Unipê deve antecipar colação de grau de cinco alunos de Medicina aprovados na seleção da Prefeitura de João Pessoa para atuar contra Covid-19

Os cinco estudantes foram convocados para tomar posse em emprego público no processo seletivo realizado pela Prefeitura de João Pessoa, Edital n° 02/2020, na função de Médico Clínico.

Unipê deve antecipar colação de grau de cinco alunos de Medicina aprovados na seleção da Prefeitura de João Pessoa para atuar contra Covid-19

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque concedeu medida liminar para que a instituição realize todas as providências visando a antecipação da formatura. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) deverá antecipar a colação de grau de cinco alunos de Medicina aprovados no processo seletivo da Prefeitura de João Pessoa para o combate ao novo coronavírus. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque concedeu medida liminar para que a instituição realize todas as providências visando a antecipação da formatura. Cabe recurso da decisão.

Os cinco estudantes foram convocados para tomar posse em emprego público no processo seletivo realizado pela Prefeitura de João Pessoa, Edital n° 02/2020, na função de Médico Clínico, devendo apresentarem a documentação necessária nesta quarta-feira (29).

A decisão do desembargador foi proferida nos autos de um Agravo de Instrumento. No total, 49 alunos recorreram da decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, que negou o pedido para antecipar a colação de grau. Argumentaram que estão cursando o 12º período, com previsão para a conclusão do curso neste primeiro semestre de 2020. Alegaram ainda, que possuem carga horária cumprida de 7.792 horas e mais de 75% da carga horária do internato, tendo cumprido entre 81-87%.

Os alunos argumentaram também que, diante da Medida Provisória nº 934/2020, que prevê a possibilidade das instituições de ensino superior abreviarem a duração de cursos da área de Saúde, fica evidente que existe um clamor social em antecipar a colação de grau de diversos estudantes para que esses possam estar na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, restando concretizado o dano de difícil reparação não somente ao direito das partes agravantes, mas ao direito coletivo de acesso a saúde.

“O cerne da questão gira em torno do requerimento dos agravantes para antecipação da colação de grau do curso de medicina que ocorreria no primeiro semestre do corrente ano, sob o argumento de que cumpriram uma carga horária maior do que a exigida pelo MEC, bem como atingiram 75% da carga horária do internato, além de alguns alunos terem sido aprovados em concursos públicos para a sua área, e estarem na iminência da convocação, tendo em vista a necessidade de auxiliar no combate à Pandemia da Covid-19”, explicou o desembargador Marcos Cavalcanti.

O desembargador entendeu, porém, que apenas cinco dos 49 estudantes preenchem os requisitos necessários para a colação de grau antecipada. “Ante o cenário atual de emergência e necessidade do reforço da força de trabalho causado pela pandemia da Covid-19, e considerando o rendimento escolar desses cinco agravantes, associado a regular aprovação em processo seletivo, bem como diante da edição da MP nº 934/2020, tais fatos constituem elementos suficientes no que tange à razoabilidade e proporcionalidade da medida requerida. Portanto, em face da excepcionalidade do caso concreto, torna-se imprescindível a antecipação da colação de grau dos agravantes Rafaella de Menezes Leuthier, Mariana Morini, Vanina Castro Doria de Almeida, Rubem Ramalho Brunet Vieira de Almeida e Taysa Maria Nóbrega, para que possam assumir a função pública, sob pena de sofrer desarrazoado prejuízo, conceituado na perda da chance de emprego.”

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