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Ruy Carneiro e Luciano Cartaxo declaram primeiras doações para campanha eleitoral; confira valores

No primeiro turno, os candidatos à Prefeitura de João Pessoa têm limite de gastos estipulado em R$ 3.647.490,46 pela Justiça Eleitoral.

Mais de 70% das prefeituras paraibanas já pagaram primeira parcela do 13º e verba do FPM deve garantir o pagamento das folhas

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Após uma semana do início da campanha eleitoral, os candidatos ainda estão ‘esquentando’ sua caminhada rumo à disputa em 2024. Prova disso é a prestação de contas que é feita à Justiça Eleitoral. Conforme verificou o ClickPB junto a dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral, até o momento, apenas os candidatos Luciano Cartaxo (PT) e Ruy Carneiro (PODE) declararam recebimento de recursos para suas campanhas.

No primeiro turno, os candidatos à Prefeitura de João Pessoa têm limite de gastos estipulado em R$ 3.647.490,46 pela Justiça Eleitoral. Até a manhã desta segunda-feira (26) nenhum dos candidatos na capital paraibana declarou ter recebido recursos provenientes do fundo eleitoral.

O deputado estadual Luciano Cartaxo, candidato a prefeito pelo PT, declarou ter recebido o valor de R$ 2 mil proveniente de doação. A doação foi feita via PIX por sua própria esposa, Maisa Cartaxo, conforme verificou o ClickPB. Até o momento o candidato não declarou nenhuma despesa em campanha.

Já o deputado federal Ruy Carneiro, candidato a prefeito pelo Podemos, já arrecadou o total de R$ 10 mil, também proveniente de doação. Como verificou o ClickPB, a doação foi feita através de transferência eletrônica por Amanda CSI, que é candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada pelo próprio Ruy Carneiro.

Ruy Carneiro declarou à Justiça Eleitoral ter gasto já o valor de R$ 10 mil como despesa de campanha. Segundo as informações prestadas pelo candidato, o montante foi gasto para impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

 

De acordo com a legislação eleitoral, um eleitor pode doar um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal. O candidato também pode usar em suas campanhas recursos próprios correspondentes a até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.

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