Por 30 dias

Juiz determina suspensão de Whatsapp de homem que teria espalhado mensagens caluniosas contra Bruno Cunha Lima em Campina Grande

A decisão também determinou a apreensão do celular de Oriel Junior para identificar as postagens e a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal.

Juiz determina suspensão de Whatsapp de homem que teria espalhado mensagens caluniosas contra Bruno Cunha Lima em Campina Grande

Imagem do candidato Bruno Cunha Lima teria sido associada a escândalo de corrupção — Foto:Reprodução

O juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho determinou a suspensão do Whatsapp de Oriel Marcos de Sousa Vanderley Junior durante 30 dias, por mensagens ofensivas contra o candidato a prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. O Facebook, empresa responsável pelo aplicativo de mensagens, deve promover a suspensão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

A decisão também determinou a apreensão do celular de Oriel Junior para identificar as postagens e a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal.

As mensagens foram divulgadas nessa segunda-feira (2) no grupo de Whatsapp ”Guiados por Deus”, que tem quase 200 participantes. 

De acordo com a denúncia feita pelo candidato, as mensagens tinham cunho calunioso e difamatório e associavam a imagem de Bruno à Operação Famintos, deflagrada em Campina Grande pela Polícia Federal. ”Tal alegação é totalmente desconexa, carente de fundamento,  a qual deve ser firmemente repudiada e reprimida por toda a sociedade e pelo Poder Judiciário”, diz trecho da representação.

O documento destaca ainda que o acusado ocupa o cargo de ”ajudante parlamentar júnior” no gabinete do senador Veneziano Vital do Rêgo e questiona o possível uso de dinheiro público para a disseminação de fake news.

Na decisão, o juiz destacou que ”a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível delimitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

De acordo com o juiz, a mídia apresentada equipara de forma direta ações delituosas como verídicas contra o candidato Bruno Cunha Lima e seu apoiador Romero Rodrigues. ”Com essa atitude o representado tenta criar um estado mental capaz de persuadir de forma errônea o eleitor. Sem adentrar no mérito propriamente dito, vemos que a mídia apresentada deve ser de imediato retirada do ar”.

Confira o documento obtido pelo ClickPB:

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