Portaria

Juiz Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no município de Santa Luzia no dia da eleição

É de responsabilidade das policias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal a fiscalização para cumprimento desta portaria.

Juiz Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no município de Santa Luzia no dia da eleição

Fica proibido venda e consumo de bebidas alcoólicas em Santa Luzia — Foto:Reprodução

O juiz eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Rossini Amorim Bastos, baixou uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no município de Santa Luzia, no Sertão paraibano, a partir desta sexta-feira (13) e se estende até o domingo (15) – dia da eleição. A restrição acontece em vias públicas e estabelecimentos (bares ou similares). A portaria foi publicada nesta sexta-feira (13).

Conforme o documento, fica proibida a venda e o consumo das 23h desta sexta feira (13) até as 6h do sábado (14). Além disso, conforme o documento obtido pelo ClickPB, a determinação se aplica também das 23h do sábado (14) até as 17h do domingo (15). Essa portaria será encaminhada aos estabelecimentos comerciais da cidade para que tome ciência do cumprimento.

É de responsabilidade das policias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal a fiscalização para cumprimento desta portaria. Aqueles que descumprirem serão autuados em flagrante pelo crime de desobediência previsto no código 347 do Código Eleitoral. 

Confira a portaria

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