Portaria

Juiz proíbe queima de fogos e venda de bebida alcoólica durante Eleição em Cuité; infratores podem pegar pena de até 6 meses

Em caso de descumprimento da determinação do juiz, o cidadão pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência. Portaria é válida para todas as cidades da 24ª Zona Eleitoral.

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Imagem ilustrativa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz da 24ª Zona Eleitoral com sede em Cuité, Iano Miranda dos Anjos, proibiu queima de fogos e venda de bebida alcoólica durante a Eleição Municipal de 2024, dia 6 de outubro. Decisão foi publicada em portaria do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) nesta terça-feira (1º).

Conforme observou o ClickPB, o que motivou a proibição foram as várias reclamações sobre uso de fogos de artifício durante o período eleitoral, perturbando idosos, crianças, o público em geral e animais domésticos.

Na decisão, o juiz eleitoral determina:

  • Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem barulho do dia 1º de outubro à 7 de outubro.
  • Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica das 10h do dia 5 de outubro (véspera) às 24h do dia 6 de outubro (eleição).

Em caso de descumprimento da determinação, o cidadão pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência.

De acordo com o Código Penal, a pena por desobedecer a ordem legal de funcionário público é de 15 dias a seis meses de detenção, e multa.

Portaria é válida para todas as cidades da 24ª Zona Eleitoral

Ainda no documento, o juiz pede que portaria seja enviada para Delegacias Policiais que integram as cidades abrangidas pela 24ª Zona Eleitoral e ao Comando da Polícia Militar no 9º Batalhão, para fiscalização do cumprimento da determinação.

|Confira trecho da portaria

Juiz proíbe queima de fogos e venda de bebida alcoólica durante Eleição em Cuité; infratores podem pegar pena de até 6 meses
Foto: Reprodução/TRE-PB

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