Representação

Juíza determina retirada de vídeo publicado em 17 perfis no Facebook contra prefeita de Pilõezinhos, candidata a reeleição

A decisão atende a representação da coligação do PSB, da gestora candidata à reeleição, a qual se sentiu ofendida pelas postagens na rede social, alegando que foi alvo de fake news.

Juíza determina retirada de vídeo publicado em 17 perfis no Facebook contra prefeita de Pilõezinhos, candidata a reeleição

Após apresentar as razões para a sentença, a juíza Brunna Melgaço Alves determinou que os 17 usuários deletem de suas contas no Facebook o vídeo com a acusação contra a prefeita candidata a reeleição em Pilõezinhos. A juíza notificou também o Facebook. — Foto:Redes Sociais Mônica Cristina/Edição ClickPB

A juíza Brunna Melgaço Alves, da 47ª Zona Eleitoral em Pirpirituba, determinou a retirada de vídeo publicado em 17 perfis do Facebook com acusação contra a prefeita Mônica Cristina de desvio para a zona urbana de recursos que seriam destinados à zona rural de Pilõezinhos. A decisão atende a representação da coligação do PSB, da gestora candidata à reeleição, a qual se sentiu ofendida pelas postagens na rede social, alegando que foi alvo de fake news.

Conforme dados obtidos pelo ClickPB, “narra a petição inicial que, em 06 de novembro de 2020, passou a circular vídeos, em redes sociais de cidadãos, alusivos a um convênio entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pilõezinhos/PB, em que estariam sendo proferidas graves acusações à atual Prefeita do município e concorrente à reeleição, Sra. Mônica Cristina, sobre desvio da verba, já que “(…) asseguram que, essa verba deveria ser destinada para a Zona Rural e a prefeita Mônica desviou para a Zona Urbana.””

Na decisão, a magistrada lembrou que a Resolução nº. 23.610/2019 do TSE indica que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.”

Após apresentar as razões para a sentença, a juíza Brunna Melgaço Alves determinou que os 17 usuários deletem de suas contas no Facebook o vídeo com a acusação contra a prefeita candidata a reeleição em Pilõezinhos. A magistrada notificou também o Facebook:

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando, com fundamento no art. 33, §5º, da Resolução nº. 23.610/2019:

a) a retirada, pelos dezessete primeiros representados, do conteúdo disponível nos sítios eletrônicos abaixo elencados, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a cada 24 (vinte quatro) horas após o prazo concedido.

b) subsidiariamente, não comprovado o cumprimento pelos representados titulares das páginas, deverá o representado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., ser intimado, para, também no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a cada 24 (vinte quatro) horas após o prazo concedido, efetivar a exclusão.”

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