Eleições

Justiça Eleitoral determina remoção de fake news sobre João Azevêdo de sites e redes sociais

Para o desembargador, divulgação de material com mensagem que ofenda a honra ou a imagem do candidato é passível de condenação.

TRE-PB, Tribunal Regional, Julgamento,

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um conteúdo falso publicado no site Diário de Campina Grande e nas redes sociais do deputado estadual Wallber Virgolino (PL) sobre o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB).  Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos decidiu pela remoção imediata de publicação sobre suposto decreto assinado pelo governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB) em que criaria banheiros unissex em todas as escolas da rede estadual de ensino na Paraíba. A informação falsa teria sido publicada inicialmente no perfil no Instagram do deputado estadual Walber Virgolino (PL). 

Para o desembargador, ainda que a garantia da livre manifestação de pensamento não possua caráter absoluto, a divulgação de material com mensagem que objetiva ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos é passível de condenação por propaganda eleitoral negativa.

“Além de ter sido rechaçada a veracidade dessa informação, os representantes anexaram declaração assinada pelo Consultor Legislativo do Governador, na qual afirma inexistir decreto governamental “prevendo construção, instalação ou funcionamento de banheiro unissex nas escolas públicas da Paraíba e, ainda, que “não existe em elaboração ou já submetido à análise da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, qualquer decreto sobre essa temática”, aponta Marcio Murilo.

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