Decisão

Justiça Eleitoral determina multa a Marcelo Queiroga por propaganda negativa contra Ruy Carneiro

Segundo a decisão da Justiça, propaganda divulgada por Queiroga configura pedido explícito de não voto.

Queiroga diz que Ruy promete e não cumpre; Ruy rebate e diz que ex-ministro nunca investiu na saúde de João Pessoa

Foto: Reprodução/Youtube

A Justiça Eleitoral determinou multa a Marcelo Queiroga (PL) por propaganda negativa contra Ruy Carneiro (Podemos) durante a campanha eleitoral para primeiro turno nas Eleições Municipais 2024 em João Pessoa. Decisão foi publicada no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme observou o ClickPB, no documento disponibilizado, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda negativa. “A mensagem veiculada se traduz verdadeiramente em pedido explícito de não voto, e por ter sido impulsionada, feriu a legislação eleitoral, atraindo a incidência da multa”, decidiu a justiça.

Ainda conforme a decisão, na denúncia foi realizada por Ruy Carneiro, informa que o candidato Marcelo Queiroga publicou no Instagram, no dia 24 de setembro, uma propaganda que informava: “O deputado Ruy carneiro foi condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro”.

Segundo a denúncia, a propaganda promovia promover o desequilíbrio do pleito eleitoral em curso, na medida que ultrapassa os limites da liberdade de expressão.

A Justiça eleitoral determinou tutela de urgência no dia 26 de setembro para remoção imediata do conteúdo.

Na defesa, Queiroga afirmou que foi divulgado opiniões e críticas próprias do processo democrático e asseguradas pela liberdade de expressão. “Não dotada de qualquer aptidão para trazer prejuízo à candidatura adversária, mas sim fazer um contraponto ao histórico público dos representados”, disse.

Após analise dos fatos, a Justiça entendeu que se considerava propaganda eleitoral negativa e determinou a multa.

|Confira decisão na íntegra

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