Multa de até R$ 5mil

Justiça Eleitoral proíbe divulgação de montagem do “jogo do tigrinho” usando imagem de candidata em Pedro Régis

o juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho determinou que a montagem usando a imagem da candidata não fosse mais divulgada sob pena de multa.

Sede do TRE-PB, na Avenida Princesa Isabel. (foto: Alexandre Dias/Ascom/TRE-PB)

Sede do TRE-PB, na Avenida Princesa Isabel. (foto: Alexandre Dias/Ascom/TRE-PB)

A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de montagem do “jogo do tigrinho” usando a imagem de Michele Ribeiro, candidata à prefeita de Pedro Régis nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) nesta quarta-feira (25).

Como visto pelo ClickPB, em documento da decisão, o juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho determinou que a montagem não fosse mais divulgada sob pena de multa. “Determino que os representados se abstenham de divulgar esta imagem objeto desta representação sob pena de aplicação de multa de até 5 mil por dia”, decide.

No documento, coligação “O melhor vem agora” denúncia o compartilhamento em um grupo do WhatsApp e no Instagram de uma montagem do “jogo do tigrinho” usando a imagem da candidata por propaganda eleitoral irregular, contendo montagem difamatória.

A montagem veiculada tinha o seguinte texto: “plataforma nova – prefeita da sorte… tira uma foto e ganhe o dobro. Receba ela em casa e ganhe 1000 na hora”

A montagem teria sido publicada por Ruan Pablo Cândido Ferreira no grupo do WhatsApp “Pedro Régis Amada PB” e depois a montagem foi divulgada em um perfil do Instagram. Ruan é filho da candidata a vice-prefeita na chapa concorrente, Cristina Pessoa Cândido Ferreira, que supostamente sabia de tudo.

Ainda na decisão, após análise, o juiz comprovou a criação de uma montagem que vincula a candidata à reeleição à prática de jogos de azar eletrônicos.

Em relação ao WhatsApp, o juiz entendeu que a montagem pouco prejudicou a imagem da candidata. “Compartilham afinidades político-partidárias, divulgação nesse contexto restrito pouco ou quase nada acrescentou para prejudicar a candidata”.

Já sobre a divulgação no Instagram, a Justiça Eleitoral entendeu a ocorrência de uma repercussão negativa e determinou a proibição da divulgação da montagem.

|Confira imagens da decisão

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