Juízes eleitorais de João Pessoa publicaram nesta quarta (28) uma portaria proibindo o uso de roupas com cores de partido pelos Fiscais de partido durante as votações das eleições municipais.
É permitido para os fiscais utilizar nome e sigla do partido ou coligação a que sirvam apenas num crachá, vedada a padronização de vestuário e outros acessórios nas cores partidárias.
Dessa forma, fica proibido padronizar a cor da camisa dos Fiscais ou Delegados, pastas, cordão dos crachás, bonés, botons e outros objetos ou vestimentas que venham identificar o Partido ou Coligação.
Além do candidato votante, ficam limitados a um máximo de cinco Fiscais e Delegados de partidos e coligações por vez, para preservar a ordem no local de votação.
A resolução dos juízes José Ferreira Ramos Júnior (01ª Zona), Josivaldo Félix de Oliveira (64ª Zona), Rodrigo Marques Silva Lima (70ª Zona), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (76ª Zona) e Maria das Graças Fernandes Duarte (77ª Zona), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (confira o pdf neste link).