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Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa de Cícero Lucena por acusação de beneficiamento na campanha

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pelo MPE à 70ª Zona Eleitoral, em João Pessoa.

Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa de Cícero Lucena por acusação de beneficiamento na campanha

A promotora da 70º Zona Eleitoral, Dulcerita Soares Alves, pede a cassação do diploma de prefeito de Cícero Lucena e de Leo Bezerra, aplicação de multa a Wleica Honorato Aragão e que seja declarada "inelegibilidade de todos os representados". — Foto:Divulgação/Assessoria

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa de Cícero Lucena por acusação de beneficiamento de campanha. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pelo MPE à 70ª Zona Eleitoral, em João Pessoa.

Segundo documento ao qual o ClickPB teve acesso, “narram as notícias de fato que chegaram ao conhecimento desta 70ª Promotoria de Justiça Eleitoral que a representada WLEICA HONORATO ARAGÃO QUIRINO, Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba utilizou a máquina pública do Estado para campanha política do então candidato à Prefeito de João Pessoa, CÍCERO LUCENA, desrespeitando a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral.”

A promotora da 70º Zona Eleitoral, Dulcerita Soares Alves, pede a cassação do diploma de prefeito de Cícero Lucena e de Leo Bezerra, aplicação de multa a Wleica Honorato Aragão e que seja declarada “inelegibilidade de todos os representados pelo período de oito anos subsequente às eleições de 2020, em que se verificou a conduta danosa.”

A assessoria enviou a seguinte nota ao ClickPB:

Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local no dia de hoje a respeito do ajuizamento de ação eleitoral contra Cícero Lucena Filho por supostas irregularidades na sua recém exitosa campanha, a defesa do Prefeito eleito esclarece que como ainda não houve a citação para apresentação da defesa, não se conhecem os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral.
Respeitando-se o posicionamento da i. subscritora da acusação e cientes da mais absoluta lisura na condução da campanha, confia-se na total improcedência da ação, de modo que a soberania da majoritária votação popular será preservada.
Pedro Pires (OAB/PB 11.879)

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