Pré-candidatos

Procurador diz que promotores eleitorais vão fiscalizar Facebook e propaganda paga na internet

“Na internet, a lei proíbe que se faça propaganda ou mesmo qualquer ato eleitoral pago, na pré-campanha ou na campanha”, explicou o procurador regional eleitoral, João Bernardo da Silva

Procurador diz que promotores eleitorais vão fiscalizar Facebook e propaganda paga na internet

João Bernardo. procurador regional eleitoral — Foto:Aline lins

Os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano têm utilizado as redes sociais como ferramenta para fazerem suas pré-campanhas. É importante alertar, no entanto, que eles não podem desembolsar dinheiro para isso, nem mesmo pagar para promover as publicações no Facebook. A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) está orientando os promotores eleitorais em todo estado da Paraíba a fiscalizarem a propaganda paga na internet pelos pré-candidatos, e ajuizarem as ações eleitorais, nas zonas nos municípios, contra a conduta vedada. 

A orientação é do procurador regional eleitoral da Paraíba, João Bernardo, que coordena os promotores eleitorais e está enviando a comunicação aos membros do Ministério Público. 

“Na internet, a lei proíbe que se faça propaganda ou mesmo qualquer ato eleitoral pago, na pré-campanha ou na campanha”, explicou o procurador. “O que não pode ser feito na campanha, também não pode ser feito na pré-campanha”, frisou João Bernardo. 

De acordo com ele, haverá fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral em relação a essas práticas. “Porque isso é um abuso, é um ilícito eleitoral, e tomando conhecimento dessa prática, o promotor já poderá ajuizar as ações”, explicou João Bernardo. 

Se por um lado a propaganda eleitoral ainda não está liberada, uma vez que só existirão candidaturas oficialmente após as convenções partidárias que vão até 5 de agosto, por outro lado, todo gasto de campanha precisa ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral. 

Essa proibição deve atingir também o chamado impulsionamento ou promoção de publicações no Facebook, estratégia utilizada para se alcançar um maior número de pessoas. “Nesse caso, teria que se analisar caso a caso, mas em tese, a partir do momento em que o pré-candidato paga ao Facebook para difundir, aumentar o número de alcance do seu site, então está havendo um pagamento, e esse pagamento é proibido pela Legislação Eleitoral”, afirmou.  

Ele não descartou a possibilidade de que seja requisitada ao Facebook, durante a instrução das ações, uma comprovação de que houve o pagamento pela divulgação ou pela utilização desse recurso do Facebook. “Nessa pré-campanha não se pode fazer nem gastos eleitorais, nem arrecadação, porque isso somente pode ser feito durante o período de propaganda mesmo, a partir de 16 de agosto”, reforçou o procurador. Essa despesa precisa constar na prestação de contas. Além disso, o Ministério Público estará alerta a possíveis abusos de poder econômico. 

De acordo com a PGR, não há problema se a divulgação for no site do próprio pré-candidato ou em site de partido político. “O que ele não pode é pagar para que uma outra pessoa divulgue no site dela as suas pretensões eleitorais”, disse o procurador. 
Na pré-campanha, o pré-candidato só pode praticar as condutas permitidas por lei, como exaltação das suas qualidades pessoais, apresentar-se como pré-candidato, dar opinião política a respeito dos fatos. No entanto, é proibido pedir votos, seja em qualquer meio de comunicação. “Na pré-campanha, a pessoa pode discutir na rádio, na internet ou qualquer outro meio de comunicação, dar a sua opinião sobre fatos políticos, expor a sua plataforma eleitoral, ou seja, aquilo que ele pretende fazer, quais são as suas qualidades especiais, por que ele almeja o cargo, se ele está preparado para o cargo ou não”, disse. 

Somente após as convenções, que terminam no dia 5 de agosto, passarão a existir os candidatos propriamente ditos. O período de propaganda começa no dia 16 de agosto. 

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