Eleições

TCE-PB proíbe adesivos, santinhos e todo tipo de propaganda eleitoral nas dependências do Tribunal, inclusive em veículos

probição é válida não apenas para os gabinetes, mas até para qualquer veículo que esteja parado em algum estacionamento mantido ou pertencente ao TCE.

TCE-PB, Corte, Prefeituras

TCE-PB. (foto; reprodução/redes sociais)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) proíbiu todo tipo de propaganda eleitoral nas dependências do Tribunal. A probição é válida não apenas para os gabinetes, mas até para qualquer veículo que esteja parado em algum estacionamento mantido ou pertencente ao Tribunal.

 

Portaria do TCE
Portaria do TCE

A Portaria Administrativas TC Nº: 174/2024 dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)

Através da Portaria, fica vedado o porte ou a disseminação de qualquer propaganda eleitoral nas dependências do Tribunal, sob as mais diversas formas de manifestação, inclusive mediante utilização, distribuição ou fixação de material que represente candidato ou partido político nos estacionamentos pertencentes e mantidos pelo Tribunal.

São considerados material de campanha santinhos, adesivos, camisas, broches e bandeiras. Em relação aos veículos, é propaganda político-eleitoral pintura, adesivos e bandeiras.

TCE e demais repartições públicas

Nos três meses anteriores à eleição fica proibido tanto no TCE quantopem qualquer repartição pública, fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

TCE proíbe propaganda eleitoral

É crime no dia da eleição a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

É permitido realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

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