
Título de eleitor - Foto: TRE-PB/Divulgação
Mais de 67 mil eleitores terão seus títulos de eleitor cancelados por não terem resolvido suas pendências junto à Justiça Eleitoral até o prazo, que foi encerrado nessa segunda-feira (19). A medida é fundamentada na Resolução nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.
A Justiça Eleitoral paraibana identificou um total de 71.029 pessoas com títulos de eleitor com risco de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. Em todo o Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.
Eleitores maiores de 70 anos, adolescente de 16 e 17 anos e os analfabetos não se enquadram no cancelamento do título já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.
Reativação do título de eleitor
A partir desta terça-feira (20), o público que teve a inscrição cancelada e deseja regularizar a situação poderá procurar o cartório eleitoral de sua região ou utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Para isso, será necessário apresentar a documentação exigida para análise do pedido.
A Justiça Eleitoral destaca que não enviará comunicação individual sobre o cancelamento. As pessoas interessadas devem consultar a própria situação cadastral no site do TSE. Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas somente o pagamento não impede o cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.
Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:
- Inscrever-se e participar de concurso público e tomar posse no cargo;
- Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
- Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Com informações do TRE-PB